Lei Municipal nº 2.042, de 19 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2042

2022

19 de Setembro de 2022

"Dispõe sobre o Pagamento de Plantões Extras no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências".

a A
"Dispõe sobre o Pagamento de Plantões Extras no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências".
    O Prefeito de São Francisco do Guaporé - RO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, de profissionais com vínculo empregatício ou não, obedecendo a categoria, carga horária e valores abaixo fixados:

         

        CATEGORIA

        CARGA HORARIA

        VALOR R$

        Medico Clinico Geral

        12 hs

        2.000,00

        Medico Pediatra

        12 hs

        2.500,00

        Medico Ortopedista

        12 hs

        2.500,00

        Cirurgião Geral

        12 hs

        2.500,00

        Medico Ginecologista

        12 hs

        2.500,00

        Medico de Imagem

        12 hs

        2.500,00

        Fisioterapeuta

        12 hs

        700,00

        Enfermeiro

        24 hs

        700,00

        Bioquímico

        24 hs

        700,00

        Dentista

        12 hs

        350,00

        Motorista

        12 hs

        150,00

        Motorista

        24 hs

        300,00

        Técnico em enfermagem

        12 hs

        150,00

        Técnico em enfermagem

        24 hs

        300,00

        Vigilante

        12 hs

        100,00

        Vigilante

        24 hs

        200,00

        Serviços Diversos

        12 hs

        100,00

          Art. 2º. 
          As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta dos recursos da Atenção Básica Federal; PSF; MAIS MÉDICOS, média e alta complexidade e recursos próprios e futuros programas e convênios a serem pactuados pelo Município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº.1.951/2022.

               

               

              Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder Executivo, 19 Setembro de 2022.

               

               

              Alcino Bilac Machado

              Prefeito Municipal