Lei Municipal nº 2.042, de 19 de setembro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.951, de 17 de março de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, de profissionais com vínculo empregatício ou não, obedecendo a categoria, carga horária e valores abaixo fixados:
CATEGORIA | CARGA HORARIA | VALOR R$ |
Medico Clinico Geral | 12 hs | 2.000,00 |
Medico Pediatra | 12 hs | 2.500,00 |
Medico Ortopedista | 12 hs | 2.500,00 |
Cirurgião Geral | 12 hs | 2.500,00 |
Medico Ginecologista | 12 hs | 2.500,00 |
Medico de Imagem | 12 hs | 2.500,00 |
Fisioterapeuta | 12 hs | 700,00 |
Enfermeiro | 24 hs | 700,00 |
Bioquímico | 24 hs | 700,00 |
Dentista | 12 hs | 350,00 |
Motorista | 12 hs | 150,00 |
Motorista | 24 hs | 300,00 |
Técnico em enfermagem | 12 hs | 150,00 |
Técnico em enfermagem | 24 hs | 300,00 |
Vigilante | 12 hs | 100,00 |
Vigilante | 24 hs | 200,00 |
Serviços Diversos | 12 hs | 100,00 |
Art. 2º.
As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta dos recursos da Atenção Básica Federal; PSF; MAIS MÉDICOS, média e alta complexidade e recursos próprios e futuros programas e convênios a serem pactuados pelo Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº.1.951/2022.