Resolução Legislativa nº 1, de 03 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2022

3 de Março de 2022

"Reajusta no percentual de 20% (vinte por cento) os valores constantes no ANEXO I, da Resolução Legislativa n.02/2019".

a A
"Reajusta no percentual de 20% (vinte por cento) os valores constantes no ANEXO I, da Resolução Legislativa n.02/2019".
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na Sessão Ordinária realizada no dia 02 de março de 2022, aprovou e eu , Alan Francisco Siqueira - Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados no percentual de 20% (vinte por cento), os valores constantes no ANEXO I, da Resolução Legislativa nº.02/2019, o qual passará a vigorar com os seguintes valores:
        Anexo I

                                 Cargo

        Dentro do Estado

        Fora do estado

        No Exterior

        Distrito de Pedras

        Negra

         

         

         

         

         

        Vereador

        Procurado Jurídico

        Secretário Geral

        Contador

        Controlador

         

         

        R$402,00

         

         

        804,00

         

         

        864,00

         

         

        402,00

        Chefe de Gabinete

        Secretário Legislativo

        Secretário Financeiro

         

        345,60

         

        691,20

         

        720,00

         

        345,60

        Assessor de Relações Públicas

        Diretor de Recursos Humanos

        Assistente Legislativo

        Assessor de Controle Interno

         

        312,00

         

        624,00

         

        720,00

         

        312,00

        Motorista

         

         

         

         

        Diretor de Divisão

        276,00 

        552,00 

        720,00 

        276,00 

        Chefe de Seção

         

         

         

         

        Secretário de Apoio

         

         

         

         

        Art. 2º. 
        Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.


          Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 03 de março de 2022.


          Alan Francisco Siqueira
          Presidente CMSFG/RO