Lei Complementar nº 77, de 24 de agosto de 2021
Art. 1º.
O art. 59 da Lei Complementar Municipal n°.
047/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59.
O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis dos cargos de professor e especialista em educação da carreira será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da carreira:
a)
nível I .................................................. 1,0 (um);
b)
nível II .................................................. 1,05 (um virgula zero cinco).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro/2022,
revogando-se as disposições em contrário.