Lei Complementar nº 77, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2021

24 de Agosto de 2021

"Dispõe sobre a Alteração do Art. 59 da Lei Complementar nº.047/2015".

a A
"Dispõe sobre a Alteração do Art. 59 da Lei Complementar nº.047/2015".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
      Art. 1º. 
      O art. 59 da Lei Complementar Municipal n°. 047/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 59.   O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis dos cargos de professor e especialista em educação da carreira será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da carreira:
        a)   nível I .................................................. 1,0 (um);
        b)   nível II .................................................. 1,05 (um virgula zero cinco).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro/2022, revogando-se as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 24 de agosto de 2021.


          Alcino Bilac Machado
          Prefeito Municipal