Lei Municipal nº 1.905, de 12 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.555, de 24 de outubro de 2018
Art. 1º.
O artigo 31 da Lei Municipal nº 1555/2018, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
Poderão candidatar-se para a função de Diretor e Vice-diretor os profissionais do magistério pertencentes ao Quadro Permanente do Pessoal Civil do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia com vinculo de 40 (quarenta) horas e 30 (horas) semanais de trabalho, com dedicação exclusiva ao período do funcionamento da escola, que preencham os requisitos abaixo especificados:”
Art. 2º.
Fica suprimido o inciso VI do Artigo 31.
Art. 3º.
Acrescenta o inciso VIII no Artigo 31 com a seguinte redação:
VII
–
não possuir vínculo com 02 (dois) contratos em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé/RO;”
Art. 4º.
Altera o texto do parágrafo único do Artigo 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O cargo para a Direção e vice direção da escola dar-se-á por meio de votação e sendo permitido uma reeleição apenas.”
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.