Lei Municipal nº 1.889, de 24 de setembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.903, de 10 de novembro de 2021
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho- RO; e ainda como interveniente anuente o Departamento de Estado de Rodagens e Transportes – DER, com sede no Complexo Rio Madeira, 2986 – Rio Jamari, 5º. Andar, Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP: 76.801-470., imóvel urbano com as especificações abaixo:
Parágrafo único
Lotes: 01; 02, 13; 14; 15 e 16, da QUADRA 40; SETOR 02, localizado na Rua Rio Grande do Sul, esquinas com as Ruas Curitiba e Maringá, medindo 80 metros, conforme mapa e memorial descritivo, medindo 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Fica concedido prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, para que o Estado de Rondônia possa construir a sede do Departamento de Estado de Rodagens e Transportes – DER, sob pena de reversão automática a favor do Município.
Parágrafo único
O Estado de Rondônia não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.