Lei Municipal nº 1.903, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1903

2021

10 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a doação ao departamento estadual de estradas de rodagem e transportes - DER do imóvel urbano denominado lotes 01; 02; 11; 12; 13; 14; 15; e 16, da quadra 40; setor 02,

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“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE – DER DO IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTES 01; 02; 11; 12; 13; 14; 15; E 16, DA QUADRA 40; SETOR 02”.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, I, “f”, do Regimento Interno e no art. 66, §6º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 04.285.920/0001-54, com sede / na Rua Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho – RO; com sede no Complexo Rio Madeira, 2986 – Rio Jamari, 5º Andar, Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP: 76.801-470, imóvel urbano com as especificações abaixo:
        Parágrafo único  
        Lotes 01; 02; 11; 12; 13; 14; 15 e 16, da QUADRA 40; SETOR 02, localizado na Rua Rio Grande do Sul, esquinas com as Ruas Curitiba e Maringá, medindo 80 metros, conforme mapa e memorial descritivo, medindo 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), parte integrante desta lei.
          Art. 2º. 
          Fica Concedido prazo de 48 (quarenta e oito) meses, para que o Estado de Rondônia possa construir a sede do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte – DER, sob pena de reversão automática a favor do Município.
            Parágrafo único  
            O Estado de Rondônia não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Lei 1.889/2021.


                Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, aos 10 de Novembro de 2021.


                Alan Francisco Siqueira
                Presidente CMSFG / RO