Lei Municipal nº 1.889, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1889

2021

24 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a Doação ao Estado de Rondônia do Imóvel Urbano denominado lotes 01; 02; 13; 14; 15 e 16, da quadra 40; setor 02, com a Interveniência e Anuência do departamento de Estado de Rodagens e Transportes-DER.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 1.903, de 10 de novembro de 2021
Dispõe sobre a Doação ao Estado de Rondônia do Imóvel Urbano denominado lotes 01; 02; 13; 14; 15 e 16, da quadra 40; setor 02, com a Interveniência e Anuência do departamento de Estado de Rodagens e Transportes-DER.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte;
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho- RO; e ainda como interveniente anuente o Departamento de Estado de Rodagens e Transportes – DER, com sede no Complexo Rio Madeira, 2986 – Rio Jamari, 5º. Andar, Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP: 76.801-470., imóvel urbano com as especificações abaixo:
        Parágrafo único  
        Lotes: 01; 02, 13; 14; 15 e 16, da QUADRA 40; SETOR 02, localizado na Rua Rio Grande do Sul, esquinas com as Ruas Curitiba e Maringá, medindo 80 metros, conforme mapa e memorial descritivo, medindo 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), parte integrante desta lei.
          Art. 2º. 
          Fica concedido prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, para que o Estado de Rondônia possa construir a sede do Departamento de Estado de Rodagens e Transportes – DER, sob pena de reversão automática a favor do Município.
            Parágrafo único  
            O Estado de Rondônia não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., 24 de setembro de 2021.


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                Alcino Bilac Machado
                Prefeito Municipal