Lei Complementar nº 72, de 01 de julho de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 41, de 26 de maio de 2015
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 70, de 13 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Os incisos I, II e III do art. 44 da Lei Municipal Complementar n° 041/2015 de 28 de abril de 2015,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da EC
n. 103/2019, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição;
II
–
de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a
14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões
que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
III
–
de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida pelo art. 2o da Lei Federal n°. 9.717, alterado pelo art. 10°
da Lei Federal n°. 10.887, igual a 14%) (quatorze por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos.
a)
do percentual de 14,00°% (quatorze por cento), serão destinados 2,0°%
(dois por cento) para a cobertura das despesas administrativas do IMPES, que
será calculado sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos
segurados vinculados a este Regime Próprio, relativo ao exercício financeiro
anterior, o qual serão repassados mensalmente pela Câmara Municipal de
Vereadores, Município, incluídas suas autarquias e fundações.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar essa Lei, no que for necessário ao seu fiel
cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando os princípios constitucionais da
anterioridade e nonagesimal, expressos no artigo 150, inciso III da Carta Magna Nacional.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 4o da Lei Municipal
Complementar n° 070/2019, de 13 de dezembro de 2019 e os artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27 e 33 da Lei Municipal Complementar n° 041/2015 de 28 de abril de 2015.