Lei Complementar nº 66, de 20 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 41, de 26 de maio de 2015
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 51, de 14 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o art. 72 da Lei Complementar nº.041, de 28 de abril de 2015, passado a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72.
O cargo de Superintendente nos termos desta Lei, será provido nos termos do art. 29, inciso XXI, alínea “b” da Lei Orgânica, após a escolha da lista tríplice pelo Poder Legislativo, e devidamente nomeado pelo chefe do Poder Executivo, com natureza de subsídio equiparado a de Secretário Municipal, conforme anexo II desta Lei, sendo vedado qualquer acúmulo com outro cargo, emprego ou função, dada sua natureza política.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº.051/2016.
Anexo I
CARGO | QUANTIDADE | SUBSÍDIO | |
Superintendente | 01 | R$ 5.100,00 | |
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
Diretor Financeiro | 01 | R$ 788,00 | R$ 1.100,00 |
Diretor de Benefícios | 01 | R$ 788,00 | R$ 800,00 |
Controlador Interno | 01 | R$ 788,00 | R$ 1.100,00 |
Contador | 01 | R$ 788,00 | R$ 1.200,00 |
Procurador Jurídico | 01 | R$ 320,00 | R$ 2.000,00 |
Assessor Técnico | 01 | R$ 320,00 | R$ 1.200,00 |
Assessor Técnico Auxiliar | 01 | R$ 320,00 | R$ 500,00 |