Lei Complementar nº 58, de 11 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2017

11 de Setembro de 2017

"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, que dispõe da restruturação do Regime Próprio Social do Município de São Francisco do Guaporé - RO, e dá outras providências".

a A
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, que dispõe da restruturação do Regime Próprio Social do Município de São Francisco do Guaporé - RO, e dá outras providências".
    A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2017, realizada no mês de junho de 2017 que será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2017, cuja aplicação deverá ser imediata.
        Art. 2º. 
        O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 33 (trinta e três) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
          Art. 3º. 
          A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
            Art. 4º. 
            O inciso III e IV do art. 44, da Lei Complementar Municipal n° 041, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
              III  –  de uma contribuição mensal da Câmara Municipal, Município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 12,22 % (doze inteiro e vinte e dois décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
              IV  –  de um custo suplementar mensal da Câmara Municipal, Município, incluídas suas autarquias e fundações, que somará ao custo normal previsto no inciso III para o equacionamento do déficit atuarial apurado na Avaliação Atuarial anual, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, igual a 2,04% (dois inteiro e quatro centésimos) por cento, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial os artigos 1°, 2°, 3° e 4º da Lei Municipal Complementar n. 051/2016, de 14 de dezembro de 2016.
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)


                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de Setembro de 2017.


                Gislaine Clemente
                Prefeita Municipal
                  Anexo I
                  TABELA I

                  EQUACIONAMENTO DO DÉFITI ATUARIAL

                  ANEXO I - Plano de Amortização

                  Ano

                  Percentual FS

                  Folha Salarial

                  Saldo Inicial

                  % a.a.

                  Pagamento

                  Saldo Final

                  1

                  2017

                  2,04%

                  8.527.316,84

                  11.745.206,20

                  704.712,37

                  173.957,26

                  12.275.961,31

                  2

                  2018

                  2,60%

                  8.612.590,01

                  12.275.961,31

                  736.557,68

                  223.899,33

                  12.788.619,66

                  3

                  2019

                  3,16%

                  8.698.715,91

                  12.788.619,66

                  767.317,18

                  274.822,84

                  13.281.114,01

                  4

                  2020

                  3,72%

                  8.785.703,07

                  13.281.114,01

                  796.866,84

                  326.742,43

                  13.751.238,42

                  5

                  2021

                  4,28%

                  8.873.560,10

                  13.751.238,42

                  825.074,31

                  379.672,93

                  14.196.639,80

                  6

                  2022

                  4,84%

                  8.962.295,70

                  14.196.639,80

                  851.798,39

                  433.629,36

                  14.614.808,83

                  7

                  2023

                  5,40%

                  9.051.918,66

                  14.614.808,83

                  876.888,53

                  488.626,96

                  15.003.070,40

                  8

                  2024

                  5,96%

                  9.142.437,84

                  15.003.070,40

                  900.184,22

                  544.681,14

                  15.358.573,48

                  9

                  2025

                  6,52%

                  9.233.862,22

                  15.358.573,48

                  921.514,41

                  601.807,55

                  15.678.280,34

                  10

                  2026

                  7,08%

                  9.326.200,84

                  15.678.280,34

                  940.696,82

                  660.022,02

                  15.958.955,15

                  11

                  2027

                  7,64%

                  9.419.462,85

                  15.958.955,15

                  957.537,31

                  719.340,59

                  16.197.151,87

                  12

                  2028

                  8,20%

                  9.513.657,48

                  16.197.151,87

                  971.829,11

                  779.779,53

                  16.389.201,44

                  13

                  2029

                  8,76%

                  9.608.794,05

                  16.389.201,44

                  983.352,09

                  841.355,32

                  16.531.198,21

                  14

                  2030

                  9,32%

                  9.704.882,00

                  16.531.198,21

                  991.871,89

                  904.084,65

                  16.618.985,45

                  15

                  2031

                  9,88%

                  9.801.930,82

                  16.618.985,45

                  997.139,13

                  967.984,43

                  16.648.140,15

                  16

                  2032

                  10,44%

                  9.899.950,12

                  16.648.140,15

                  998.888,41

                  1.033.071,79

                  16.613.956,76

                  17

                  2033

                  10,99%

                  9.998.949,62

                  16.613.956,76

                  996.837,41

                  1.099.364,11

                  16.511.430,06

                  18

                  2034

                  11,55%

                  10.098.939,12

                  16.511.430,06

                  990.685,80

                  1.166.878,96

                  16.335.236,91

                  19

                  2035

                  12,11%

                  10.199.928,51

                  16.335.236,91

                  980.114,21

                  1.235.634,17

                  16.079.716,95

                  20

                  2036

                  12,67%

                  10.301.927,80

                  16.079.716,95

                  964.783,02

                  1.305.647,80

                  15.738.852,16

                  21

                  2037

                  13,23%

                  10.404.947,08

                  15.738.852,16

                  944.331,13

                  1.376.938,14

                  15.306.245,15

                  22

                  2038

                  13,79%

                  10.508.996,55

                  15.306.245,15

                  918.374,71

                  1.449.523,72

                  14.775.096,13

                  23

                  2039

                  14,35%

                  10.614.086,51

                  14.775.096,13

                  886.505,77

                  1.523.423,32

                  14.138.178,58

                  24

                  2040

                  14,91%

                  10.720.227,38

                  14.138.178,58

                  848.290,71

                  1.598.655,96

                  13.387.813,33

                  25

                  2041

                  15,47%

                  10.827.429,65

                  13.387.813,33

                  803.268,80

                  1.675.240,91

                  12.515.841,22

                  26

                  2042

                  16,03%

                  10.935.703,95

                  12.515.841,22

                  750.950,47

                  1.753.197,69

                  11.513.594,00

                  27

                  2043

                  16,59%

                  11.045.060,99

                  11.513.594,00

                  690.815,64

                  1.832.546,09

                  10.371.863,56

                  28

                  2044

                  17,15%

                  11.155.511,60

                  10.371.863,56

                  622.311,81

                  1.913.306,13

                  9.080.869,24

                  29

                  2045

                  17,71%

                  11.267.066,71

                  9.080.869,24

                  544.852,15

                  1.995.498,12

                  7.630.223,28

                  30

                  2046

                  18,27%

                  11.379.737,38

                  7.630.223,28

                  457.813,40

                  2.079.142,61

                  6.008.894,06

                  31

                  2047

                  18,83%

                  11.493.534,75

                  6.008.894,06

                  360.533,64

                  2.164.260,45

                  4.205.167,25

                  32

                  2048

                  19,39%

                  11.608.470,10

                  4.205.167,25

                  252.310,04

                  2.250.872,73

                  2.206.604,56

                  33

                  2049

                  19,95%

                  11.724.554,80

                  2.206.604,56

                  132.396,27

                  2.339.000,83

                  0,00


                  Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de Setembro de 2017.

                  Gislaine Clemente
                  Prefeita Municipal