Lei Municipal nº 2.647, de 11 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Municipal nº 2.531, de 11 de junho de 2025
Art. 1º.
A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizadas nos sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os Servidores.
§ 9º
A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizada aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em dobro para os servidores.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.