Lei Municipal nº 2.647, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2647

2025

11 de Dezembro de 2025

“Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.

a A
“Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizadas nos sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os Servidores.
        § 9º   A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizada aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em dobro para os servidores.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, 11 de dezembro de 2025. 

           

           

          José Wellington Drumond Gouvea 

          Prefeito Municipal