Resolução Legislativa nº 10, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

10

2025

7 de Outubro de 2025

“Inclui o § 4º e §5º no Art. 36 na Resolução Legislativa nº03/2024 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO”.

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“Inclui o § 4º e §5º no Art. 36 na Resolução Legislativa nº03/2024 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO”.

    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 30ª Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:

      Art. 1º. 
      Inclui o §4º e o §5º no Artigo 36 na Resolução Legislativa nº.03/2024 – Regimento Interno, o qual terá a seguinte redação:
        § 4º   O vereador que faltar a mais de duas reuniões das Comissões sem justificativa aceita pelo Plenário será destituído do cargo nas Comissões Permanentes.
        § 5º   É vedado ao vereador ausentar-se durante as reuniões das Comissões Permanentes sem autorização do Presidente da Comissão, sob pena de destituição do cargo caso a ausência se repita mais de duas vezes por mês sem justificativa aceita pelo Plenário.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 07 de Outubro de 2025. 

           

           

          Geferson dos Santos 

          Presidente / CMSFG