Resolução Legislativa nº 10, de 07 de outubro de 2025
Art. 1º.
Inclui o §4º e o §5º no Artigo 36 na Resolução Legislativa nº.03/2024 – Regimento Interno, o qual terá a seguinte redação:
§ 4º
O vereador que faltar a mais de duas reuniões das Comissões sem justificativa aceita pelo Plenário será destituído do cargo nas Comissões Permanentes.
§ 5º
É vedado ao vereador ausentar-se durante as reuniões das Comissões Permanentes sem autorização do Presidente da Comissão, sob pena de destituição do cargo caso a ausência se repita mais de duas vezes por mês sem justificativa aceita pelo Plenário.
Art. 2º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.