Resolução Legislativa nº 9, de 30 de setembro de 2025
Art. 1º.
Altera o Artigo 152 da Resolução Legislativa nº.03/2024 – Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 152.
As sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nos dias úteis, às segunda-feira, com a duração máxima de três horas, das 19 horas e 30 minutos até as 22 horas e 30 minutos.
Art. 2º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.