Lei Complementar nº 36, de 16 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 13, de 16 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica alterada a referência 16-S da Tabela Geral dos Servidores ocupantes do Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal da Saúde, estabelecendo carga horária de fisioterapeuta em 30 horas semanais conforme abaixo:
Anexo I
TABELA GERAL DA SAÚDE
REFERÊNCIA | VENCIMENTO | CARGA-HORÁRIA |
11-S | 545,00 | 40h |
12-S | 600,00 | 40h |
13-S | 650,00 | 40h |
14-S | 750,00 | 40h |
15-S | 1.400,00 | 20h |
16-S | 2.200,00 | 30h |
17-S | 2.800,00 | 40h |
18-S | 1.960,00 | 20h |
19-S | 7.500,00 | 40h |
20-S | 8.500,00 | 40h |
21-S | 3.920,00 | 40h |
Enquadram-se na referencia - 11- S :
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
VIGILANTE
AGENTE DE VIGILÂNCIA
COZINHEIRA
Enquadram-se na referencia - 12- S :
GUARDA DE ENDEMIAS •
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE RADIOLOGIA
Enquadram-se na referencia - 13- S :
AGENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA DE VIATURA LEVE
Enquadram-se na referencia - 14- S :
MOTORISTA DE VIATURA PESADA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Enquadram-se na referencia - 15- S :
ODONTÓLOGO - 20 HORAS
Enquadram-se na referencia - 16- S :
ENFERMEIRO
BIOQUÍMICO
FISIOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
TEC. DE EXERC. DE PROJETO E CONVÊNIO
TEC. DE EXERC. DE PROJETO E CONVÊNIO
Enquadram-se na referencia -17- S :
ODONTOLÓGO
Enquadram-se na referencia -18- S :
MÉDICO VÈTERINÁRIO
Enquadram-se na referencia - 19- S :
MEDICO CLINICO GERAL
São Francisco do Guaporé-RO, 29 de novembro de 2011.
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
Enquadram-se na referencia - 20- S :
MÉDICO GINECOLOGISTA
Enquadram-se na referencia - 21- S :
MÉDICO VETERINÁRIO
MÉDICO GINECOLOGISTA
Enquadram-se na referencia - 21- S :
MÉDICO VETERINÁRIO
São Francisco do Guaporé-RO, 29 de novembro de 2011.
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.