Lei Municipal nº 2.513, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2513

2025

8 de Abril de 2025

"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a adquirir materiais de consumo para a distribuição gratuita aos seus Servidores Públicos e Vereadores em datas comemorativas, religiosas e cívicas nacionais, e dá outras providências."

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"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a adquirir materiais de consumo para a distribuição gratuita aos seus Servidores Públicos e Vereadores em datas comemorativas, religiosas e cívicas nacionais, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir materiais de consumo para a distribuição gratuita e igualitária aos seus servidores públicos e vereadores em datas comemorativas, religiosas e cívicas nacionais, tais como: Natal, Páscoa, Dia da Independência do Brasil, Dia da Proclamação da República, Dia do Trabalhador, Dia das mães, Dia dos Pais e outras.
        Art. 2º. 
        A aquisição dos materiais de consumo será realizada em conformidade com a Lei Federal n. 14.133/2021.
          Art. 3º. 
          Para fazer face as despesas originadas por esta Lei, serão utilizados recursos de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.916/2021.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de abril de 2025. 

                 

                 

                JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

                PREFEITO MUNICIPAL