Lei Municipal nº 2.513, de 08 de abril de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.916, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir materiais de consumo para a distribuição gratuita e igualitária aos seus servidores públicos e vereadores em datas comemorativas, religiosas e cívicas nacionais, tais como: Natal, Páscoa, Dia da Independência do Brasil, Dia da Proclamação da República, Dia do Trabalhador, Dia das mães, Dia dos Pais e outras.
Art. 2º.
A aquisição dos materiais de consumo será realizada em conformidade com a Lei Federal n. 14.133/2021.
Art. 3º.
Para fazer face as despesas originadas por esta Lei, serão utilizados recursos de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.916/2021.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.