Lei Municipal nº 1.916, de 02 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.513, de 08 de abril de 2025
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 2.310, de 15 de dezembro de 2023
Dada por Lei Municipal nº 2.310, de 15 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, autorizado a adquirir Cestas de Natal para ao Servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé.
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, autorizado a adquirir Cestas de Natal para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.310, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º.
As cestas de Natal de que trata o artigo anterior serão compostas por gêneros alimentícios comuns a época natalina, em modelo padrão, a ser distribuída a todos os servidores, sem qualquer distinção ao vinculo ou natureza do cargo ocupado pelo beneficiado.
Art. 3º.
Para fazer face as despesas originadas por esta Lei serão utilizados recursos de dotação orçamentaria da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrario.