Lei Municipal nº 2.310, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2310

2023

15 de Dezembro de 2023

“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº.1.916/2021, e da outras providências”.

a A
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº.1.916/2021, e da outras providências”.

    O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, I, “f”, do Regimento Interno e no art. 66, §6º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.916/2021, que passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, autorizado a adquirir Cestas de Natal para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de dezembro de 2023.

           

           

          Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 15 de dezembro de 2023. 

           

           

          José Carlos da Silva 

          Presidente CMSFG/RO