Lei Municipal nº 2.310, de 15 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.916/2021, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, autorizado a adquirir Cestas de Natal para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de dezembro de 2023.