Lei Complementar nº 140, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

140

2025

20 de Março de 2025

“Altera a lei complementar 091/2022 dos assessores Parlamentares em suas Competências e atribuições e dá outras providencias."

a A
“Altera a lei complementar 091/2022 dos assessores Parlamentares em suas Competências e atribuições e dá outras providencias."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo III da Lei Complementar 065/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo III

        CARGO EM COMISSÃO

        VENCIMENTO

        GRATIFICAÇÃO

        QUANT.

        SIMBOLOGIA

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Omissos.....

            

        Ass. Parlamentar

        153,851.384,6111PL/CDS-1
        Art. 2º. 
        Das atribuições do cargo em provimento em comissão;
          I  –  Assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar no Gabinete ou externo conforme solicitação do chefe do Gabinete que esteja vinculado;
          II  –  Elaborar e redigir pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondente, correspondências e consultas do interesse do mandato parlamentar;
          III  –  Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
          IV  –  Manter-se esclarecidos e atualizados sobre as aplicações das leis, normas e regulamentos;
          V  –  Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para as atividades parlamentares;
          VI  –  Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete em que esteja lotado;
          VII  –  Controlar a agenda do vereador do gabinete em que esteja lotado, dispondo de horários de reuniões, visitas e solenidades;
          VIII  –  Participar das reuniões providenciando as pautas e convocação dos participantes, bem como elaborar atas das reuniões;
          IX  –  Classificar, distribuir e receber arquivar, documentos oficiais ou de cunho pessoal e confidencial para assegurar o sigilo da informação;
          X  –  Participar de reuniões comunitárias representando o vereador que esteja lotado em seu gabinete;
          XI  –  Efetuar levantamento de demandas nos setores em que for designado, dentro do perímetro urbano ou rural;
          XII  –  Executar outras atividades do gabinete parlamentar;
          XIII  –  As atribuições se desenvolverão conforme a demanda do vereador em que o assessor estiver lotado, sendo realizada de forma interno (âmbito do gabinete) e externa no (âmbito do munícipio).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 19 de março de 2025. 

             

             

            JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

            PREFEITO MUNICIPAL