Lei Municipal nº 1.242, de 20 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1242

2015

20 de Julho de 2015

"Acrescenta o inciso VII, VIII ao art. 2º e o § 5º ao art. 16 e o item X no anexo II da Lei nº.1.102/2014 e da outras providências"

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"Acrescenta o inciso VII, VIII ao art. 2º e o § 5º ao art. 16 e o item X no anexo II da Lei nº.1.102/2014 e da outras providências"
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Municipal n° 1.102/2014, o inciso VII, com a seguinte redação.
        VII  –  Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar serviços de terraplanagens, tais como transporte de terras, cascalhamento, compactação e nivelamento de terreno e outros serviços afins para construção de agroindústrias rurais, familiares ou de pequeno porte, como secadores de grãos, laticínio, matadores, abatedouros e outras, de transformação ou beneficiamento, nas propriedades rurais, bem como para a instalação de cooperativas e entrepostos localizados na zona rural deste município.
        VIII  –  No caso de realização de serviços elencados no inciso VII desta lei, a tabela dos preços será a do anexo II, independentemente da quantidade de hectares da propriedade.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o § 5º no art. 16 da lei n° 1.102/2014, com a seguinte redação:
          § 5º   Os serviços descritos no inciso VII do art. 2º da Lei n° 1.102/2014, não terão limites de horas, assegurando as condições e necessidades da administração pública.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado ao Anexo - II, da Lei n° 1.102/2014, o item X, conforme abaixo:
            Anexo II
            ItemEspecificação do EquipamentoValor a ser recolhido
            ---
            XRolo Compactador08 UFM
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

               

               

              Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, aos 20 dias do mês de Julho de 2015. 

               

               

              Gislaine Clemente 

              Prefeita Municipal