Lei Municipal nº 1.157, de 12 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1157

2014

12 de Novembro de 2014

"Altera a redação dos incisos III e V, do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº.830/2012";

a A
"Altera a redação dos incisos III e V, do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº.830/2012";
    A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso III do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n° 830/2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
        III  –  O adquirente deverá comprovar estar na posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, objeto da regularização, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso V do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n° 830/2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
          V  –  O adquirente deverá comprovar a utilização do imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência, exceto locação ou assemelhado, não havendo a obrigatoriedade de ter edificação no imóvel.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 12 de Novembro de 2014. 

             

             

            Gislaine Clemente 

            Prefeito Municipal