Lei Municipal nº 1.153, de 12 de novembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.394, de 14 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.102, de 23 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n° 1.102/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a implantar o Programa A HORA DO PRODUTOR, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infraestrutura, preferencialmente nas pequenas propriedades rurais localizadas no Município de São Francisco do Guaporé, compreendendo até 240 ha (duzentos e quarenta hectares), conforme valores estabelecidos no Anexo I. Para as propriedades rurais com área acima de 240 ha (duzentos e quarenta hectares), serão cobrados os valores constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 2º.
Fica numerado o Anexo Único como Anexo 1 - Tabela de Limites e Valores para propriedades de até 240 ha (duzentos e quarenta hectares), e
incluído no Anexo II - Tabela de Limites e Valores para propriedades com área acima de 240 ha (duzentos e quarenta hectares).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
TABELA DE LIMITES E VALORES
PROPRIEDADES DE ATÉ 240 HA
| Item | Especificação do Equipamento | Valor a ser recolhido |
| I | Caçamba de terra/cascalho espalhado | 05 UFM por viagem |
| II | Pá Carregadeira | 04 UFM por hora |
| III | Retroescavadeira | 04 UFM por hora |
| IV | Escavadeira hidráulica (PC) | 05 UFM por hora |
| V | Motoniveladora | 05 UFM por hora |
| VI | Trator esteira | 05 UFM por hora |
| VII | Caminhão pipa | 05 UFM por viagem |
| VIII | Análise de solo | 02 UFM por análise |
| IX | Transporte de calcário | 87 UFM por viagem |
Anexo II
TABELA DE LIMITES E VALORES
PROPRIEDADES ACIMA 240 HA
| Item | Especificação do Equipamento | Valor a ser recolhido |
| I | Caçamba de terra/cascalho espalhado | 08 UFM por viagem |
| II | Pá Carregadeira | 06 UFM por hora |
| III | Retroescavadeira | 06 UFM por hora |
| IV | Escavadeira hidráulica (PC) | 08 UFM por hora |
| V | Motoniveladora | 08 UFM por hora |
| VI | Trator esteira | 08 UFM por hora |
| VII | Caminhão pipa | 08 UFM por viagem |
| VIII | Análise de solo | 03 UFM por análise |
| IX | Transporte de calcário | 130 UFM por viagem |