1 - Requerimento nº 47 de 2024
Autor: Cidão Venâncio
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Requer junto a Secretaria Municipal de Obras que faça o aterramento e a limpeza em volta da quadra no distrito do Setor do Porto Murtinho
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Aprovado
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2 - Requerimento nº 48 de 2024
Autor: Cidão Venâncio
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Requer junto a Secretaria Municipal de Obras que seja feito a substituição do bueiro de madeira por manilha, na linha do Srº Urbano setor Porto Murtinho.
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Aprovado
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3 - Requerimento nº 49 de 2024
Autor: Cidão Venâncio
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Requer junto a Secretaria Municipal de Obras para que seja feito com urgência a limpeza das vias urbanas no distrito do Setor do Porto Murtinho.
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Aprovado
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4 - Requerimento nº 50 de 2024
Autor: Cidão Venâncio
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Requer junto a Secretaria Municipal de Saúde o envio do fumacê no distrito do Porto Murtinho.
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Aprovado
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5 - Requerimento nº 51 de 2024
Autor: Cidão Venâncio
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Requer junto a Secretaria Municipal de Obras para que seja feito o aterro da linha do setor chacareiro no Porto Murtinho.
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Aprovado
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6 - Projeto de Lei nº 45 de 2024
Autor: Alcino Bilac Machado - admin
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"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 675.000,00 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
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Aprovado
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7 - Projeto de Lei nº 51 de 2024
Autor: Alcino Bilac Machado - admin
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"Dispõe sobre a doação à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, com a afetação para subseção de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, o imóvel urbano denominado Lote 001.11; Setor 01; Quadra 82, com área total de 600m², localizado entre a Avenida Brasil, Bairro Alto Alegre."
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Aprovado
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8 - Emenda Modificativa nº 1 de 2024
Autores: Pastor Eber Lopes, Braz Carlos Correia, Edison Crispin, Flavio Carequinha, Marluci Gabriel, Zé da Máquina
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Modifica o Art. 2º do Projeto de Lei nº.51/2024:“Art. 2º Terá a SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques prazo de 5(cinco) anos para edificação de sua sede, podendo por conveniência interesse do Poder Executivo este prazo ser prorrogado”.
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Aprovado
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