Lei Municipal nº 893, de 29 de outubro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.835, de 03 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica denominado "Plenário Ulysses
Guimarães" o Plenário Edifício Sede da Câmara Municipal de São
Francisco do Guaporé/RO, com sua Sede localizado na Rua Rondônia,
n.2.795,Cidade Baixa, Município de São Francisco do Guaporé.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente
lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.