Lei Municipal nº 1.835, de 03 de maio de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 893, de 29 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica denominado de PLENARIO VEREADOR GERSON PAULINO, o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, com sede localizada na rua Rondônia nº.2811, Bairro alto alegre, neste município de São Francisco do Guaporé.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.