Lei Municipal nº 1.835, de 03 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1835

2021

3 de Maio de 2021

“Dá a denominação de “PLENÁRIO VEREADOR GERSON PAULINO” ao Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO”.

a A
DA A DENOMINAÇÃO DE PLENÁRIO VEREADOR GERSON PAULINO’’ AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte.
      Art. 1º. 
      Fica denominado de PLENARIO VEREADOR GERSON PAULINO, o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, com sede localizada na rua Rondônia nº.2811, Bairro alto alegre, neste município de São Francisco do Guaporé.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 03 de maio de 2021.


            Alcino Bilac Machado
            Prefeito Municipal