Lei Complementar nº 21, de 29 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

2011

29 de Novembro de 2011

"Altera o inciso I do art. 29, altera o art. 38 e art. 39 e acrescente o art. 63-A e art. 63-B e da outras providências".

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"Altera o inciso I do art. 29, altera o art. 38 e art. 39 e acrescente o art. 63-A e art. 63-B e da outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 206, V, da Constituição Federal, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I e suprimido o inciso IV, do art. 29 da Lei Complementar n°015/2010, passando a ser:
        I  –  Experiência de no mínimo, 06 (seis) meses de docência em sala;
        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 38 da Lei Complementar n°015/2010, passando a ter a seguinte redação:
          Art. 38.   O exercício da função de Direção, Vice-Direção de unidade escolar é privativo aos servidores da Classe do Magistério com graduação.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o art. 39 da Lei Complementar n°015/2010, passando a ter a seguinte redação:
            Art. 39.   O exercício da função de Secretária de unidade escolar é privativo aos servidores do cargo de agente administrativo.
            Art. 4º. 
            Fica incluído no Lei Complementar n°015-10, o art. 63-A, com a seguinte redação:
              Art. 63-A.   É considerado em extinção o cargo de auxiliar administrativo.
              Art. 5º. 
              Fica incluído no Lei Complementar n°015-10, o art. 63-B, com a seguinte redação:
                Art. 63-B.   Os ocupantes do cargo a que se refere o artigo anterior poderão ser aproveitados, conforme o que dispõe o Estatuto dos Servidores Público Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


                  São Francisco do Guaporé-RO, 29 de novembro de 2011.


                  Jairo Borges Faria
                  Prefeito Municipal