Lei Municipal nº 1.620, de 23 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1620
Ano
2019
Data
23/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/05/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 193.600,00, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências"
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.620/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 193.600,00 (Cento e Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
3.3.90.39 FICHA: 368 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 193.600,00.
Total do Crédito R$ 193.600,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 193.600,00 (Cento e Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 368.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro para Contratação de Patrulha Mecanizada e demais Serviços de Manutenção da SEMOSP que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 23 de maio de 2019.
________________________
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 193.600,00 (Cento e Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
3.3.90.39 FICHA: 368 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 193.600,00.
Total do Crédito R$ 193.600,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 193.600,00 (Cento e Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro provenientes da Arrecadação Municipal do Exercício de 2018, e será creditado na ficha de nº 368.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro para Contratação de Patrulha Mecanizada e demais Serviços de Manutenção da SEMOSP que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 23 de maio de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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