Lei Municipal nº 1.617, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1617

Ano

2019

Data

10/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/05/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação até o montante de R$ 226.869,51 em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências”.

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.617/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação por parte de convênio, e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 226.869,51 (Duzentos e Vinte e Seis Mil e Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0008. PROCESSO E GESTÃO DA MÉDIA E ALTAL COMPL.
02.03.10.301.0007.1044 CONV. 047/PGE-2019 CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS DE CATARATAS.
3.3.90.39 FICHA: 483 Outros Serviços de Ter. P. Jurídica R$ 226.869,51
Total do Crédito R$ 226.869,51.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 226.869,51 (Duzentos e Vinte e Seis Mil e Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação do CV-047/PGE/2019, que celebram o Estado e Município por intermédio do SESAU, conforme se segue abaixo.

§ 1º - O valor R$ 216.000,00 (Duzentos E Dezesseis Mil Reais), que tem por Objeto Aquisição de serviços médicos hospitalares para realização de cirurgias oftalmológicas de cataratas, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 483, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 10.869,51 (Dez Mil e Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição de serviços médicos hospitalares para realização de cirurgias oftalmológicas de cataratas, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 483 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 10.869,51.
Total da Anulação R$ 10.869,51.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-047/PGE/2019, e para contrapartida o Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé- RO, 10 de maio 2019.



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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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