Lei Municipal nº 1.615, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1615

2019

10 de Maio de 2019

"Dispõe sobre a doação ao DETRAN/RO o imóvel urbano denominado Lote 02, Quadra 39, Setor 01, localizado na Rua Macapá, bairro Cidade Baixa".

a A
"Dispõe sobre a doação ao DETRAN/RO o imóvel urbano denominado Lote 02, Quadra 39, Setor 01, localizado na Rua Macapá, bairro Cidade Baixa".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal Resolve Doar DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 15.883.796/0001-45, com sede na Rua Doutor José Adelino da Silva, nº 4477, Bairro Pedrinhas na Cidade de Porto Velho estado de Rondônia.
        Art. 2º. 
        O imóvel urbano é denominado como Lote 002, Quadra 039, Setor 01, localizado Rua Macapá, Bairro Cidade Baixa, em São Francisco do Guaporé, com os seguintes limites confrontações: FRENTE/NORTE: 50 metros Com a Rua Macapá; FUNDO/SUL: 50 metros com a Rua Campo Grande; LADO DIREITO/LESTE: 60 metros com a Rua Presidente Costa e Silva; LADO ESQUERDO/OESTE: 60 metros com a Rua Presidente Castelo Branco. Tudo em conformidade com o mapa e memorial descritivo, com a área total equivalente á 3.000 m², onde se encontra a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, órgão do Departamento de Trânsito – DETRAN/RO, em São Francisco do Guaporé.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 470/2009 e a Lei nº 1.576/2018.




            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de maio de 2019.




            _________________________
            GISLAINE CLEMENTE
            Prefeita Municipal