Lei Municipal nº 1.576, de 13 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1576

2018

13 de Dezembro de 2018

"Dispõe sobre a doação ao Estado de Rondônia o Imóvel Urbano denominado LOTE 02 QUADRA 39 SETOR 01, localizado na Rua Macapá, Bairro Cidade Baixa"; (DETRAN)

a A
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO ESTADO DE RONDÔNIA O IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE 02 QUADRA 39 SETOR 01, LOCALIZADO NA RUA MACAPÁ, BAIRRO CIDADE BAIXA.”
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO., Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho - RO, neste ato representado pelo Governo do Estado Sr. Daniel Pereira, brasileiro, capaz, casado, inscrito no CPF/MF n. 204.093.112-00, residente e domiciliado, no Palácio Getúlio Vargas, Praça, Getúlio Vargas, na Cidade de Porto Velho/RO.
        Art. 2º. 
        O imóvel urbano é denominado como Lote 002, Quadra 039, Setor 01, localizado Rua Macapá, Bairro Cidade Baixa, em São Francisco do Guaporé, com os seguintes limites confrontações: FRENTE/NORTE: 50 metros Com a Rua Macapá; FUNDO/SUL: 50 metros com a Rua Campo Grande; LADODIREITO/LESTE: 60 metros com a Rua Presidente Costa e Silva; LADO ESQUERDO/OESTE: 60 metros com a Rua Presidente Castelo Branco. Tudo em conformidade com o mapa e memorial descritivo, com a área total equivalente á 3.000 m², onde se encontra a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, órgão do Departamento de Trânsito – DETRAN/RO, em São Francisco do Guaporé.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 470/2009.


            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 13 de dezembro de 2018.



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            GISLAINE CLEMENTE
            Prefeita Municipal