Lei Municipal nº 1.576, de 13 de dezembro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.615, de 10 de maio de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 470, de 23 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho - RO, neste ato representado pelo Governo do Estado Sr. Daniel Pereira, brasileiro, capaz, casado, inscrito no CPF/MF n. 204.093.112-00, residente e domiciliado, no Palácio Getúlio Vargas, Praça, Getúlio Vargas, na Cidade de Porto Velho/RO.
Art. 2º.
O imóvel urbano é denominado como Lote 002, Quadra 039, Setor 01, localizado Rua Macapá, Bairro Cidade Baixa, em São Francisco do Guaporé, com os seguintes limites confrontações: FRENTE/NORTE: 50 metros Com a Rua Macapá; FUNDO/SUL: 50 metros com a Rua Campo Grande; LADODIREITO/LESTE: 60 metros com a Rua Presidente Costa e Silva; LADO ESQUERDO/OESTE: 60 metros com a Rua Presidente Castelo Branco. Tudo em conformidade com o mapa e memorial descritivo, com a área total equivalente á 3.000 m², onde se encontra a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, órgão do Departamento de Trânsito – DETRAN/RO, em São Francisco do Guaporé.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 470/2009.