Lei Municipal nº 1.610, de 08 de abril de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1610

Ano

2019

Data

08/04/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/04/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 6.783,69, no orçamento vigente, e dá outras providências”;

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.610/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 6.783,69 (Seis Mil e Setecentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos), para devolução de saldo de convênio da união conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0024. PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
02.06.15.451.0024.1084 DEVOL. DE SALDO DO CONV. 214/DPCN/2016 PAV. ASF. C/ DREN.
4.4.20.93 FICHA: 479 Indenizações e Restituições. R$ 6.783,69.
Total do Crédito R$ 6.783,69.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 6.783,69 (Seis Mil e Setecentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação, con-forme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 6.683,69 (Seis Mil e Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2018, sendo R$ 501,86 parte do Convênio e R$ 6.181,83 rendimentos do mesmo. E se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 479, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 100,00 (Cem Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 479 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 100,00.
Total do Crédito R$ 100,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 08 de abril de 2019.


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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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