Lei Municipal nº 1.608, de 27 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1608
Ano
2019
Data
27/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/03/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o PE a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação parcial de dotação até o montante de R$ 26.335,99, em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e da outras providências”;
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.608/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 26.335,99 (Vinte e Seis Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, para devolução de Saldo de Convênio, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.1083 DEVOL. DE SALDO DO CONV. 260/PGE/2017 AQ. DE MEDICAMENTOS.
3.3.30.93 FICHA: 477 Indenizações e Restituições R$ 26.335,99.
Total do Crédito R$ 26.335,99.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 26.335,99 (Vinte e Seis Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV-260/PGE/2017 e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação.
§ 1º - O valor R$ 25.877,51 (Vinte e Cinco Mil e Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos) se Trata de Saldo Remanescente do Exercício de 2018, sendo R$: 23.569,62 parte do Convênio e R$: 2.307,89 rendimentos do mesmo, e se dará atra-vés de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 477, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 458,48 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e oito Centavos) se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dota-ção, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 477 de Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Contingência R$ 458,48.
Total da Anulação R$ 458,48.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do 260/PGE/2017, e o Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 27 de março de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 26.335,99 (Vinte e Seis Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, para devolução de Saldo de Convênio, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.1083 DEVOL. DE SALDO DO CONV. 260/PGE/2017 AQ. DE MEDICAMENTOS.
3.3.30.93 FICHA: 477 Indenizações e Restituições R$ 26.335,99.
Total do Crédito R$ 26.335,99.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 26.335,99 (Vinte e Seis Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV-260/PGE/2017 e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação.
§ 1º - O valor R$ 25.877,51 (Vinte e Cinco Mil e Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos) se Trata de Saldo Remanescente do Exercício de 2018, sendo R$: 23.569,62 parte do Convênio e R$: 2.307,89 rendimentos do mesmo, e se dará atra-vés de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 477, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 458,48 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e oito Centavos) se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dota-ção, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 477 de Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Contingência R$ 458,48.
Total da Anulação R$ 458,48.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do 260/PGE/2017, e o Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 27 de março de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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