Lei Municipal nº 1.605, de 27 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1605
Ano
2019
Data
27/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/03/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o PE abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 292.570,78, na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, no orçamento vigente, e da outras providências”;
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.605/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 292.570,78 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos e Setenta Reais e Setenta e Oito Centavos), na Unidade Orçamentária da Sec. Munic. De Educação, Esport, Cult e Turis, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.12.361.0019.2058. TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO.
3.3.90.39 FICHA: 287 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica. R$ 13.398,78.
Total do Superávit R$ 13.398,78.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%.
02.05.12.361.0016.2053. ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%.
4.4.90.51 FICHA: 269 Obras e Instalações . R$ 86.672,00.
Total do Superávit R$ 86.672,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.365.0016.2055. CRECHE FUNDEB 40%.
4.4.90.51 FICHA: 476 Obras e Instalações R$ 192.500,00.
Total do Superávit R$ 192.500,00.
Total Geral do Superávit R$ 292.570,78.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 292.570,78 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos e Setenta Reais e Setenta e Oito Centavos), que se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de março de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 292.570,78 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos e Setenta Reais e Setenta e Oito Centavos), na Unidade Orçamentária da Sec. Munic. De Educação, Esport, Cult e Turis, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.12.361.0019.2058. TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO.
3.3.90.39 FICHA: 287 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica. R$ 13.398,78.
Total do Superávit R$ 13.398,78.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 40%.
02.05.12.361.0016.2053. ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%.
4.4.90.51 FICHA: 269 Obras e Instalações . R$ 86.672,00.
Total do Superávit R$ 86.672,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.365.0016.2055. CRECHE FUNDEB 40%.
4.4.90.51 FICHA: 476 Obras e Instalações R$ 192.500,00.
Total do Superávit R$ 192.500,00.
Total Geral do Superávit R$ 292.570,78.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 292.570,78 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos e Setenta Reais e Setenta e Oito Centavos), que se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de março de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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