Lei Municipal nº 1.603, de 22 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1603
Ano
2019
Data
22/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/03/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o PE abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 3.481,47, no orçamento vigente, e da outras providências”;
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.603/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 3.481,47 (Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos), para devolução de saldo de convênio da união conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0024. PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
02.06.15.451.0024.1074 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONV. 007/DPCN/2016.
4.4.20.93 FICHA: 458 Indenizações e Restituições. R$ 3.481,47.
Total do Crédito R$ 3.481,47.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 3.481,47 (Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 458 conforme Artigo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 3.481,47.
Total do Crédito R$ 3.481,47.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 22 de março de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 3.481,47 (Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos), para devolução de saldo de convênio da união conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0024. PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
02.06.15.451.0024.1074 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONV. 007/DPCN/2016.
4.4.20.93 FICHA: 458 Indenizações e Restituições. R$ 3.481,47.
Total do Crédito R$ 3.481,47.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 3.481,47 (Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 458 conforme Artigo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 3.481,47.
Total do Crédito R$ 3.481,47.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 22 de março de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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