Lei Municipal nº 1.601, de 22 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1601
Ano
2019
Data
22/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/03/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 137.856,00, no orçamento vigente, e da outras providências”;
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a se-guinte Lei Municipal nº 1.601/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 137.856,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007.2098 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DOS PROG. DA SAÚDE SUPERAVIT FINANCEIRO.
3.3.90.30 FICHA 475 Material de Consumo R$ 137.856,00.
Total do Superávit R$ 137.856,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 137.856,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 22 de março de 2019.
___________________________
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 137.856,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007.2098 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DOS PROG. DA SAÚDE SUPERAVIT FINANCEIRO.
3.3.90.30 FICHA 475 Material de Consumo R$ 137.856,00.
Total do Superávit R$ 137.856,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 137.856,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 22 de março de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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