Lei Municipal nº 1.599, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1599

Ano

2019

Data

22/03/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/03/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 37.800,00, em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e da outras providências”;

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.599/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até no valor global de R$ 37.800,00 (Trinta e Sete Mil e Oitocentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
02.04.08.243.0012. PROCESSO E GESTÃO DE PROGRAMAS - SEMTAS.
02.04.08.243.0012.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PETI.
3.3.90.30 FICHA: 189 Material de Consumo R$ 640,00.
Total do Crédito R$ 640,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
02.04.08.243.0012. PROCESSO E GESTÃO DE PROGRAMAS - SEMTAS.
02.04.08.243.0012.2046 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
3.3.90.30 FICHA: 192 Material de Consumo R$ 8.850,00.
3.3.90.32 FICHA: 193 Material Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita R$ 13.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 194 Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00.
Total do Crédito R$ 26.850,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0013. PROCESSO E GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
02.04.08.244.0013.2081 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
3.3.90.30 FICHA: 228 Material de Consumo R$ 1.070,00.
Total do Crédito R$ 1.070,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0022. GESTÃO DO SUAS.
02.04.08.244.0022.2044 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS
3.3.90.30 FICHA: 233 Material de Consumo R$ 9.240,00.
Total do Crédito R$ 9.240,00.

Total Geral dos Créditos R$ 37.800,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 37.800,00 (Trinta e Sete Mil e Oitocentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 22 de março de 2019.


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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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