Lei Municipal nº 243, de 21 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

243

2005

21 de Fevereiro de 2005

"Dá nova redação ao caput do Artigo 3º. e Revoga o Parágrafo Único do mesmo Artigo da Lei Municipal nº.186/2003".

a A
"Dá nova redação ao caput do Artigo 3º. e Revoga o Parágrafo Único do mesmo Artigo da Lei Municipal nº.186/2003".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do Art. 3.° da Lei Municipal n.° 186/2003, de 13 de maio de 2003. passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º. 
        O Cargo do Controlador Interno da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Cargo de Provimento em Comissão, será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal”.
          Art. 2º. 
          Revoga-se o Paragrafo Único do Artigo 3.° da Lei Municipal n.° 183/2003, de 13 de maio de 2003.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Paço Municipal, Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé - RO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2005.


              Abrão Paulino de Araújo
              Prefeito Municipal