Lei Municipal nº 1.598, de 01 de março de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1598

Ano

2019

Data

01/03/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/03/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial até o montante de R$ 20.000,00, em favor da unidade orçamentaria da Câmara Municipal no orçamento vigente, e dá outras providências”;

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.598/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial, com valor global até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na unidade orçamentária – Câmara Municipal, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
01. PODER LEGISLATIVO.
01.01. 00. CÂMARA MUNICIPAL.
01.01.01. CÂMARA.
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA.
01.01.01.031.0001 GESTÃO LEGISLATIVA.
01.01.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CÂMARA.
4.4.90.52. FICHA: 11 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Total do Crédito R$ 20.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial, da mesma unidade orçamentária, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01. CÂMARA
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001 GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CÂMARA
3.3.90.39. FICHA: 09 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 20.000,00.
Total do Crédito R$ 20.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 01 de março de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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