Lei Municipal nº 1.584, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1584

Ano

2019

Data

30/01/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/01/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 16.340,00, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Geral de Governo e Administração, no orçamento vigente, e dá outras providências”;

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.584/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 16.340,00 (Dezesseis Mil e Trezentos e Quarenta Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04. ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO SEGEAD.
02.01.00.04.122.0003.1072 ADITIVO CONST. SUBESTAÇÃO NA SEDE ADMINISTRATIVA.
4.4.90.51 FICHA: 456 Obras e Instalações R$ 16.340,00.
Total do Crédito R$ 16.340,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 16.340,00 (Dezesseis Mil e Trezentos e Quarenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 69 e creditando na ficha 456, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 16.340,00
Total do Crédito R$ 16.340,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de janeiro de 2019.

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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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