Lei Complementar nº 155, de 25 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

155

2026

25 de Março de 2026

Altera e Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

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Altera e Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado os §§ 2º e 3º do art. 63 da Lei Complementar nº 053/2016 (Código Tributário Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O pagamento do imposto poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas mensais, em datas de vencimento a serem definidas por ato do Poder Executivo Municipal.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        § 3º   O pagamento em Cota Única gozará de um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o total do IPTU.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o §1º do art. 63 da Lei Complementar nº 053/2016.
          § 1º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            São Francisco do Guaporé – RO, 25 de março de 2026. 

             

             

            JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

            Prefeito Municipal