Lei Complementar nº 153, de 16 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

153

2026

16 de Janeiro de 2026

"Altera o Plano de Amortização do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé/RO, conforme diretrizes da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências."

a A
"Altera o Plano de Amortização do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé/RO, conforme diretrizes da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano de Amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé/RO, conforme apurado na Avaliação Atuarial com data focal de 30 de setembro de 2025, que deverá ser amortizado nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
        § 1º 
        O Plano de Amortização será objeto de revisão anual, sempre no mês de janeiro, com base nas reavaliações atuariais elaboradas nos termos da legislação vigente.
          § 2º 
          A aplicação do plano e de eventuais ajustes será imediata, a partir do primeiro exercício subsequente à aprovação desta Lei.
            Art. 2º. 
            O déficit atuarial a que se refere o art. 1º será amortizado no prazo de 41 (quarenta e um) anos, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, observando-se a sustentabilidade orçamentária, financeira e atuarial do Ente Federativo.
              Art. 3º. 
              Os valores constantes no Anexo Único poderão ser revisados anualmente, conforme a variação do déficit apurado nas avaliações atuariais, mantendo-se o plano aprovado como referência mínima de amortização.
                Art. 4º. 
                O inciso IV do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  IV  –  O plano de amortização do déficit atuarial de R$ 16.061.005,39 (dezesseis milhões, sessenta e um mil, cinco reais e trinta e nove centavos), apurado na Avaliação Atuarial de 2025, será executado mediante aportes financeiros anuais iniciados em R$ 843.923,66 (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), a serem repassados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo ao IMPES, em parcelas mensais de R$ 70.326,97 (setenta mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), podendo ser amortizado antecipadamente, desde que observada a data limite de 31 de dezembro do respectivo exercício, conforme disposto no Anexo Único.
                  Art. 5º. 
                  Considerar-se-á integralmente cumprida a obrigação anual de repasse após atingido o valor previsto no Anexo Único para o respectivo exercício, não sendo exigível qualquer complementação adicional pelo Ente Federativo.
                    Art. 6º. 
                    Os valores de que trata esta Lei Complementar caracterizam-se como despesas orçamentárias de natureza previdenciária extraordinária, destinadas exclusivamente à cobertura do déficit atuarial do RPPS, não integrando as despesas com pessoal para fins dos limites definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
                      Art. 7º. 
                      Os aportes previstos no art. 4º não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal, conforme disposto no art. 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não possuírem natureza de contribuição patronal ordinária.
                        Parágrafo único  
                        Quando os valores aportados forem utilizados no pagamento de benefícios previdenciários, poderão ser considerados dedutíveis para efeito de apuração dos limites fiscais, nos termos da legislação federal aplicável.
                          Art. 8º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aportes financeiros mensais de natureza voluntária, destinados exclusivamente à amortização do déficit atuarial do RPPS.
                            § 1º 
                            Para fins de planejamento orçamentário, o valor de referência dos aportes voluntários corresponderá a até 14% (quatorze por cento) do total dos proventos de aposentadorias e pensões pagos mensalmente pelo IMPES, sem caracterização de contribuição previdenciária e sem qualquer incidência sobre os segurados inativos e pensionistas.
                              § 2º 
                              Os aportes voluntários seguirão a seguinte progressão escalonada, com base na folha de inativos:

                                Exercício

                                Percentual Mínimo do Aporte Voluntário

                                2026

                                10% da folha de inativos/pensionistas

                                2027

                                20% da folha

                                2028

                                30% da folha

                                2029

                                40% da folha

                                2030

                                50% da folha

                                2031 em diante

                                60% da folha

                                  § 3º 
                                  Os aportes mencionados neste artigo não se confundem com os aportes obrigatórios estabelecidos no art. 4º, por possuírem natureza financeira, não contributiva e vinculada exclusivamente à cobertura do déficit atuarial.
                                    Art. 9º. 
                                    Os repasses voluntários previstos nos artigos anteriores deverão ser efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
                                      § 1º 
                                      Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á ao repasse voluntário o mesmo regime jurídico das contribuições patronais, inclusive quanto a vencimentos e acréscimos legais.
                                        § 2º 
                                        Os valores aportados deverão ser registrados de forma segregada na contabilidade do IMPES, vedada sua utilização para finalidades diversas das previstas nesta Lei.
                                          Art. 10. 
                                          Fica autorizada a vinculação de receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como garantia de pagamento dos aportes obrigatórios e voluntários instituídos por esta Lei, na hipótese de inadimplemento pelo Ente Federativo.
                                            Art. 11. 
                                            Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
                                              Art. 12. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                 

                                                 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO,16 de janeiro de 2026.

                                                 

                                                 

                                                 JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

                                                Prefeito Municipal

                                                  Anexo Único

                                                  Plano de amortização Equacionamento do déficit atuarial

                                                    QTD

                                                    Ano

                                                    Base Cálculo

                                                    Percentual

                                                    (-) Pagamento

                                                    Saldo Inicial

                                                    Juros

                                                    Saldo Final

                                                    1

                                                    2025

                                                    24.360.582,43

                                                    2,00%

                                                    487.211,65

                                                    15.739.221,07

                                                    808.995,96

                                                    16.061.005,39

                                                    2

                                                    2026

                                                    24.604.188,25

                                                    3,43%

                                                    843.923,66

                                                    16.061.005,39

                                                    825.535,68

                                                    16.042.617,41

                                                    3

                                                    2027

                                                    24.850.230,13

                                                    3,43%

                                                    852.362,89

                                                    16.042.617,41

                                                    824.590,53

                                                    16.014.845,05

                                                    4

                                                    2028

                                                    25.098.732,43

                                                    3,43%

                                                    860.886,52

                                                    16.014.845,05

                                                    823.163,04

                                                    15.977.121,56

                                                    5

                                                    2029

                                                    25.349.719,76

                                                    3,43%

                                                    869.495,39

                                                    15.977.121,56

                                                    821.224,05

                                                    15.928.850,22

                                                    6

                                                    2030

                                                    25.603.216,96

                                                    3,43%

                                                    878.190,34

                                                    15.928.850,22

                                                    818.742,90

                                                    15.869.402,78

                                                    7

                                                    2031

                                                    25.859.249,12

                                                    3,43%

                                                    886.972,24

                                                    15.869.402,78

                                                    815.687,30

                                                    15.798.117,84

                                                    8

                                                    2032

                                                    26.117.841,62

                                                    3,43%

                                                    895.841,97

                                                    15.798.117,84

                                                    812.023,26

                                                    15.714.299,13

                                                    9

                                                    2033

                                                    26.379.020,03

                                                    3,43%

                                                    904.800,39

                                                    15.714.299,13

                                                    807.714,98

                                                    15.617.213,71

                                                    10

                                                    2034

                                                    26.642.810,23

                                                    3,43%

                                                    913.848,39

                                                    15.617.213,71

                                                    802.724,78

                                                    15.506.090,11

                                                    11

                                                    2035

                                                    26.909.238,34

                                                    3,43%

                                                    922.986,87

                                                    15.506.090,11

                                                    797.013,03

                                                    15.380.116,27

                                                    12

                                                    2036

                                                    27.178.330,72

                                                    3,43%

                                                    932.216,74

                                                    15.380.116,27

                                                    790.537,98

                                                    15.238.437,50

                                                    13

                                                    2037

                                                    27.450.114,03

                                                    3,43%

                                                    941.538,91

                                                    15.238.437,50

                                                    783.255,69

                                                    15.080.154,27

                                                    14

                                                    2038

                                                    27.724.615,17

                                                    3,43%

                                                    950.954,30

                                                    15.080.154,27

                                                    775.119,93

                                                    14.904.319,90

                                                    15

                                                    2039

                                                    28.001.861,32

                                                    3,43%

                                                    960.463,84

                                                    14.904.319,90

                                                    766.082,04

                                                    14.709.938,10

                                                    16

                                                    2040

                                                    28.281.879,93

                                                    3,43%

                                                    970.068,48

                                                    14.709.938,10

                                                    756.090,82

                                                    14.495.960,44

                                                    17

                                                    2041

                                                    28.564.698,73

                                                    3,43%

                                                    979.769,17

                                                    14.495.960,44

                                                    745.092,37

                                                    14.261.283,64

                                                    18

                                                    2042

                                                    28.850.345,72

                                                    3,43%

                                                    989.566,86

                                                    14.261.283,64

                                                    733.029,98

                                                    14.004.746,76

                                                    19

                                                    2043

                                                    29.138.849,17

                                                    3,43%

                                                    999.462,53

                                                    14.004.746,76

                                                    719.843,98

                                                    13.725.128,22

                                                    20

                                                    2044

                                                    29.430.237,67

                                                    3,43%

                                                    1.009.457,15

                                                    13.725.128,22

                                                    705.471,59

                                                    13.421.142,66

                                                    21

                                                    2045

                                                    29.724.540,04

                                                    3,43%

                                                    1.019.551,72

                                                    13.421.142,66

                                                    689.846,73

                                                    13.091.437,67

                                                    22

                                                    2046

                                                    30.021.785,44

                                                    3,43%

                                                    1.029.747,24

                                                    13.091.437,67

                                                    672.899,90

                                                    12.734.590,32

                                                    23

                                                    2047

                                                    30.322.003,30

                                                    3,43%

                                                    1.040.044,71

                                                    12.734.590,32

                                                    654.557,94

                                                    12.349.103,55

                                                    24

                                                    2048

                                                    30.625.223,33

                                                    3,43%

                                                    1.050.445,16

                                                    12.349.103,55

                                                    634.743,92

                                                    11.933.402,31

                                                    25

                                                    2049

                                                    30.931.475,56

                                                    3,43%

                                                    1.060.949,61

                                                    11.933.402,31

                                                    613.376,88

                                                    11.485.829,58

                                                    26

                                                    2050

                                                    31.240.790,32

                                                    3,43%

                                                    1.071.559,11

                                                    11.485.829,58

                                                    590.371,64

                                                    11.004.642,11

                                                    27

                                                    2051

                                                    31.553.198,22

                                                    3,43%

                                                    1.082.274,70

                                                    11.004.642,11

                                                    565.638,60

                                                    10.488.006,02

                                                    28

                                                    2052

                                                    31.868.730,21

                                                    3,43%

                                                    1.093.097,45

                                                    10.488.006,02

                                                    539.083,51

                                                    9.933.992,08

                                                    29

                                                    2053

                                                    32.187.417,51

                                                    3,43%

                                                    1.104.028,42

                                                    9.933.992,08

                                                    510.607,19

                                                    9.340.570,85

                                                    30

                                                    2054

                                                    32.509.291,68

                                                    3,43%

                                                    1.115.068,70

                                                    9.340.570,85

                                                    480.105,34

                                                    8.705.607,49

                                                    31

                                                    2055

                                                    32.834.384,60

                                                    3,43%

                                                    1.126.219,39

                                                    8.705.607,49

                                                    447.468,23

                                                    8.026.856,32

                                                    32

                                                    2056

                                                    33.162.728,44

                                                    3,43%

                                                    1.137.481,59

                                                    8.026.856,32

                                                    412.580,42

                                                    7.301.955,15

                                                    33

                                                    2057

                                                    33.494.355,73

                                                    3,43%

                                                    1.148.856,40

                                                    7.301.955,15

                                                    375.320,49

                                                    6.528.419,25

                                                    34

                                                    2058

                                                    33.829.299,29

                                                    3,43%

                                                    1.160.344,97

                                                    6.528.419,25

                                                    335.560,75

                                                    5.703.635,03

                                                    35

                                                    2059

                                                    34.167.592,28

                                                    3,43%

                                                    1.171.948,42

                                                    5.703.635,03

                                                    293.166,84

                                                    4.824.853,46

                                                    36

                                                    2060

                                                    34.509.268,20

                                                    3,43%

                                                    1.183.667,90

                                                    4.824.853,46

                                                    247.997,47

                                                    3.889.183,02

                                                    37

                                                    2061

                                                    34.854.360,88

                                                    3,43%

                                                    1.195.504,58

                                                    3.889.183,02

                                                    199.904,01

                                                    2.893.582,45

                                                    38

                                                    2062

                                                    35.202.904,49

                                                    3,43%

                                                    1.207.459,62

                                                    2.893.582,45

                                                    148.730,14

                                                    1.834.852,97

                                                    39

                                                    2063

                                                    35.554.933,54

                                                    3,43%

                                                    1.219.534,22

                                                    1.834.852,97

                                                    94.311,44

                                                    709.630,19

                                                    40

                                                    2064

                                                    35.910.482,87

                                                    3,43%

                                                    1.231.729,56

                                                    709.630,19

                                                    36.474,99

                                                    -485.624,38

                                                    41

                                                    2065

                                                    36.269.587,70

                                                    3,43%

                                                    1.244.046,86

                                                    -485.624,38

                                                    -24.961,09

                                                    -1.754.632,33