Lei Municipal nº 211, de 28 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

211

2004

28 de Maio de 2004

"Dá nova redação ao paragrafo único, do artigo 223 e artigo 231 da Lei Municipal nº.046/98".

a A
"Dá nova redação ao paragrafo único, do artigo 223 e artigo 231 da Lei Municipal nº.046/98".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Artigo 223 e o Artigo 231 da Lei Municipal n.° 046/98, passa vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 223 .................................................

         

         “Parágrafo Único - A Certidão Negativa será expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com validade de 90 (noventa) dias, após a sua expedição”.

         

        “Art. 231 - A Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF), para o exercício financeiro de 2004 é fixado em 24,38 (vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), atualizado anualmente de acordo com o índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), divulgado oficialmente pela Fundação Getulio Vargas.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Paço Municipal, Edifício-Sede do Poder Executivo no Município de São Francisco do Guaporé- RO, em 28 de maio de 2004.

             

             

             João dos Santos Plentz

            Prefeito Municipal