Lei Complementar nº 146, de 10 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 115, de 23 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a referência e a classe funcional do cargo público efetivo nº 28 – Técnico em Enfermagem, integrante do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, atualmente descrito como:
• Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
• Classe: C
• Escolaridade: Ensino Médio + Registro Profissional Ativo no COREN
• Quantidade: 03 (três)
• Carga Horária: 40 horas semanais
• Referência: 17 B-S, conforme tabela constante da Lei Complementar Municipal nº 115/2023 (equiparado ao Quadro da Secretaria Municipal de Saúde).
Art. 2º.
A alteração de referência remuneratória prevista nesta Lei tem por finalidade promover a adequada compatibilização da remuneração municipal com o piso salarial nacional do Técnico em Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022, correspondente a 70% do piso do Enfermeiro, nos termos dos arts. 15-A, 15-B e 15-C da referida norma federal.
Art. 3º.
O valor da referência 17 B-S, atualmente fixado em R$ 3.325,00, passa a constituir o vencimento-base mínimo devido aos ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem no âmbito da SEMEC, para jornada semanal de 40 horas.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEGPLAN, por meio do Departamento de Recursos Humanos, adotará todas as providências administrativas e cadastrais necessárias à implementação desta Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente.