Lei Complementar nº 146, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

146

2025

10 de Dezembro de 2025

"Altera a referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para fins de adequação ao piso salarial nacional da enfermagem, e dá outras providências."

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"Altera a referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para fins de adequação ao piso salarial nacional da enfermagem, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a referência e a classe funcional do cargo público efetivo nº 28 – Técnico em Enfermagem, integrante do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, atualmente descrito como:

        • Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
        • Classe: B
        • Escolaridade: Ensino Médio
        • Quantidade: 03 (três)
        • Carga Horária: 40 horas semanais
        • Referência: 14 E

          passando a vigorar com a seguinte redação:

            • Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
            • Classe: C
            • Escolaridade: Ensino Médio + Registro Profissional Ativo no COREN
            • Quantidade: 03 (três)
            • Carga Horária: 40 horas semanais
            • Referência: 17 B-S, conforme tabela constante da Lei Complementar Municipal nº 115/2023 (equiparado ao Quadro da Secretaria Municipal de Saúde).

              Art. 2º. 
              A alteração de referência remuneratória prevista nesta Lei tem por finalidade promover a adequada compatibilização da remuneração municipal com o piso salarial nacional do Técnico em Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022, correspondente a 70% do piso do Enfermeiro, nos termos dos arts. 15-A, 15-B e 15-C da referida norma federal.
                Art. 3º. 
                O valor da referência 17 B-S, atualmente fixado em R$ 3.325,00, passa a constituir o vencimento-base mínimo devido aos ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem no âmbito da SEMEC, para jornada semanal de 40 horas.
                  Art. 4º. 
                  A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEGPLAN, por meio do Departamento de Recursos Humanos, adotará todas as providências administrativas e cadastrais necessárias à implementação desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente.

                         

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de dezembro de 2025. 

                         

                         

                        JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

                        Prefeito Municipal