Lei Complementar nº 115, de 23 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 146, de 10 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 045/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Saúde), fica fixado o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, passando a ser regidos pela tabela abaixo:
Anexo I
VALORES CORRIGIDOS PARA 2023 | ||||
Referência | Vencimento | Carga Horária | Piso | CARGOS |
23 A-S | R$ 4.750,00 | 40 HORAS | PISO FEDERAL | ENFERMEIRO |
17 B-S | R$ 3.325,00 | 40 HORAS | PISO FEDERAL | TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
13 B-S | R$ 2.375,00 | 40 HORAS | PISO FEDERAL | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
Art. 2º.
Eventual edição de reajuste do piso salarial das categorias a que descreve a presente Lei Complementar levado a efeito por comandos do Governo Federal, e uma vez existindo disponibilidade orçamentária e financeira, além de atender aos ditames estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto a previsão de limite de despesa com pessoal, poderá o Executivo Municipal realiza-lo através de Decreto Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2023.