Lei Complementar nº 115, de 23 de maio de 2023
Art. 1º.
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 045/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Saúde), fica fixado o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, passando a ser regidos pela tabela abaixo:
Anexo I
VALORES CORRIGIDOS PARA 2023 | ||||
Referência | Vencimento | Carga Horária | Piso | CARGOS |
23 A-S | R$ 4.750,00 | 40 HORAS | PISO FEDERAL | ENFERMEIRO |
17 B-S | R$ 3.325,00 | 40 HORAS | PISO FEDERAL | TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
13 B-S | R$ 2.375,00 | 40 HORAS | PISO FEDERAL | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
Art. 2º.
Eventual edição de reajuste do piso salarial das categorias a que descreve a presente Lei Complementar levado a efeito por comandos do Governo Federal, e uma vez existindo disponibilidade orçamentária e financeira, além de atender aos ditames estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto a previsão de limite de despesa com pessoal, poderá o Executivo Municipal realiza-lo através de Decreto Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2023.