Lei Municipal nº 2.649, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2649

2025

11 de Dezembro de 2025

“Altera a Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, para incluir os Setores Chacareiros do Adão Martins e do Jardim Atlântico no perímetro urbano do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências”

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“Altera a Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, para incluir os Setores Chacareiros do Adão Martins e do Jardim Atlântico no perímetro urbano do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
        Art. 2º-A.   Ficam incluídos no perímetro urbano do Município de São Francisco do Guaporé o Setor Chacareiro do Adão Martins e o Setor Chacareiro do Jardim Atlântico, para fins de execução de serviços públicos de infraestrutura e manutenção urbana pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
        Parágrafo único   Serão igualmente considerados como integrantes do perímetro urbano, para os fins desta Lei, os imóveis rurais classificados como chácaras de até 1,5 (um vírgula cinco) hectare, situadas a até 2 (dois) quilômetros do limite do perímetro urbano, conforme levantamento técnico a ser realizado pelo Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, o serviço de trator de pneu:
          Anexo I

          Item

          Especificação do Equipamento

          Valor a ser recolhido em UFM para contribuintes em dias com o erário

          Valor a ser recolhido em UFM para contribuintes que não estão em dias com o erário

          VI

          Trator de pneu

          6 UFM por hora

          9 UFM por hora

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé/RO 11 de dezembro de 2025. 

               

               

              José Wellington Drumond Gouvea 

              Prefeito Municipal