Lei Municipal nº 2.649, de 11 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 2º-A.
Ficam incluídos no perímetro urbano do Município de São Francisco do Guaporé o Setor Chacareiro do Adão Martins e o Setor Chacareiro do Jardim Atlântico, para fins de execução de serviços públicos de infraestrutura e manutenção urbana pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Parágrafo único
Serão igualmente considerados como integrantes do perímetro urbano, para os fins desta Lei, os imóveis rurais classificados como chácaras de até 1,5 (um vírgula cinco) hectare, situadas a até 2 (dois) quilômetros do limite do perímetro urbano, conforme levantamento técnico a ser realizado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, o serviço de trator de pneu:
Anexo I
Item | Especificação do Equipamento | Valor a ser recolhido em UFM para contribuintes em dias com o erário | Valor a ser recolhido em UFM para contribuintes que não estão em dias com o erário |
VI | Trator de pneu | 6 UFM por hora | 9 UFM por hora |
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.