Lei Municipal nº 1.595, de 01 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1595
Ano
2019
Data
01/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/03/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo abrir crédito adicional especial por superávit financeira e anulação parcial de dotação até o montante de R$ 31.750,00, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, no orçamento vigente, e dá outras providências”
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.595/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 31.750,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), para devolução de saldo de convênios do estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E URBAN.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0030. PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.606.0030.1079 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONV. 269/2017/PGE-RO.
4.4.30.93 FICHA: 466 Indenizações e Restituições. R$ 31.750,00.
Total do Crédito R$ 31.750,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 31.750,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 31.502,92 (Trinta e Um Mil e Quinhentos e Dois Reais e Noventa e Dois Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2018, sendo R$ 28.453,47 parte do Convênio e R$ 3.049,45 rendimentos do mesmo. O se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 466, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 247,08 (Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), se dará através do Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 466 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Contingência R$ 247,08.
Total da Anulação R$ 247,08.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 01 de março de 2019.
__________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 31.750,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), para devolução de saldo de convênios do estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E URBAN.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0030. PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.606.0030.1079 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONV. 269/2017/PGE-RO.
4.4.30.93 FICHA: 466 Indenizações e Restituições. R$ 31.750,00.
Total do Crédito R$ 31.750,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 31.750,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 31.502,92 (Trinta e Um Mil e Quinhentos e Dois Reais e Noventa e Dois Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2018, sendo R$ 28.453,47 parte do Convênio e R$ 3.049,45 rendimentos do mesmo. O se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 466, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 247,08 (Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), se dará através do Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 466 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Contingência R$ 247,08.
Total da Anulação R$ 247,08.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 01 de março de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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