Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2594

2025

14 de Outubro de 2025

“Altera o §5º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.

a A
“Altera o §5º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O §5º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.531/2025 que dispõe sobre concessão de diárias de viagem, indenização por deslocamento ao campo e indenização por atividade externa urbana aos servidores públicos do Município, de sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados à disposição deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   Poderá receber indenização por deslocamento ao campo e por atividade externa urbana os servidores que estiverem recebendo produtividade ou adicional por prestação de serviços extraordinários.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          São Francisco do Guaporé/RO, 14 de outubro de 2025. 

           

           

          José Wellington Drumond Gouvêa 

          Prefeito Municipal