Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Municipal nº 2.531, de 11 de junho de 2025
Art. 1º.
O §5º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.531/2025 que dispõe sobre concessão de diárias de viagem, indenização por deslocamento ao campo e indenização por atividade externa urbana aos servidores públicos do Município, de sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados à disposição deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Poderá receber indenização por deslocamento ao campo e por atividade externa urbana os servidores que estiverem recebendo produtividade ou adicional por prestação de serviços extraordinários.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.