Lei Complementar nº 139, de 24 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Ficam ampliados os números de vagas dos cargos comissionados de Assessor Técnico e Assessor Técnico Auxiliar, previstos no Anexo II da Lei Complementar n. 135/2024, cujas cargas horárias, referências, remuneração e condições de ingresso nela constam, nos seguintes termos:
I –
O número de vagas para o cargo de Assessor Técnico passa de 55 (cinquenta e cinco) para 80 (oitenta);
II –
O número de vagas para o cargo de Assessor Técnico Auxiliar passa de 55 (cinquenta e cinco) para 90 (noventa).
Art. 2º.
O provimento dos cargos ampliados nesta Lei Complementar deverá observar os critérios estabelecidos na legislação vigente e atender ao interesse público, sem prejuízo ao orçamento municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.