Lei Complementar nº 135, de 23 de dezembro de 2024
Dada por Lei Complementar nº 139, de 24 de fevereiro de 2025
CARGOS POLÍTICOS
CARGO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE DE VAGAS |
Prefeito Municipal | R$ 24.000,00 | 01 |
Vice-Prefeito Municipal | R$ 12.000,00 | 01 |
Secretário Municipal | R$ 10.000,00 | 09 |
Secretário Municipal Adjunto | R$ 5.000,00 | 09 |
Chefe de Gabinete | R$ 10.000,00 | 01 |
Controlador Geral | R$ 10.000,00 | 01 |
Conselheiro tutelar | R$ 2.753,52 | 05 |
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | ||
Diretor | 14 | R$ 4.182,64 | ||
Assessoria | 08 | R$ 3.602,37 | ||
Coordenadoria | 39 | R$ 2.753,52 | ||
Gerente | 70 | R$ 2.337,10 | ||
Pregoeiro | 01 | R$ 5.500,00 | ||
Assistente Jurídico | 01 | R$ 4.182,64 | ||
Assessoria Técnica | 55 | R$ 2.261,95 | ||
Assessoria Técnica Auxiliar | 55 | R$ 1.493,18 | ||
Equipe de Apoio | 02 | R$ 2.750,00 | ||
Guardião do abrigo de menores | 03 | R$ 1.945,33 | ||
Contador Geral | 01 | R$ 3.696,00 | ||
Contador de Fundos | 01 | R$ 2.956,8 | ||
Procurador Municipal | 01 | R$ 13.687,52 | ||
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | ||
Diretor | 14 | R$ 4.182,64 | ||
Assessoria | 08 | R$ 3.602,37 | ||
Coordenadoria | 39 | R$ 2.753,52 | ||
Gerente | 70 | R$ 2.337,10 | ||
Pregoeiro | 01 | R$ 5.500,00 | ||
Assistente Jurídico | 01 | R$ 4.182,64 | ||
Assessoria Técnica | 80 | R$ 2.261,95 | ||
Assessoria Técnica Auxiliar | 90 | R$ 1.493,18 | ||
Equipe de Apoio | 02 | R$ 2.750,00 | ||
Guardião do abrigo de menores | 03 | R$ 1.945,33 | ||
Contador Geral | 01 | R$ 3.696,00 | ||
Contador de Fundos | 01 | R$ 2.956,8 | ||
Procurador Municipal | 01 | R$ 13.687,52 | ||
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 139, de 24 de fevereiro de 2025.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
Diretor de Divisão | 05 | R$ 1.041,04 |
Chefe de Seção | 05 | R$ 818,05 |
Ouvidor | 01 | R$ 1.786,40 |
Agente de contratação | 01 | R$ 4.400,00 |
Equipe de apoio | 02 | R$ 2.750,00 |
Comissão de contratação (diálogo competitivo) | 03 | R$ 1.100,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESCOLA | ALUNOS | TIPOLOGIA | QUANTIDADE |
ATÉ | 200 | A | 03 |
DE | 201 A 500 | B | 03 |
DE | 501 A 750 | C | 03 |
DE | 751 A 1000 | D | 03 |
ACIMA | 1000 | E | 03 |
CARGO/TIPOLOGIA A | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor | R$ 893,20 |
Vice-Diretor | R$ 668,98 |
Secretário | R$ 445,98 |
CARGO / TIPOLOGIA B | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor | R$ 1.041,04 |
Vice-Diretor | R$ 818,05 |
Secretário | R$ 595,06 |
CARGO / TIPOLOGIA C | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor | R$ 1.339,18 |
Vice-Diretor | R$ 1.116,19 |
Secretário | R$ 893,20 |
CARGO / TIPOLOGIA D | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor | R$ 1.488,26 |
Vice-Diretor | R$ 1.265,26 |
Secretário | R$ 893,20 |
CARGO / TIPOLOGIA E | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor | R$ 1.637,33 |
Vice-Diretor | R$ 1.410,64 |
Secretário | R$ 1.041,04 |
CARGO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor da Creche | R$ 893,20 |
Vice-Diretor da Creche | R$ 668,98 |
Secretário da Creche | R$ 445,98 |
Diretor do Abrigo | R$595,06 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Chefe de Gabinete | Coordenar a agenda oficial, compromissos e reuniões do Prefeito Municipal, garantindo o cumprimento de prazos e prioridades; Supervisionar e articular as demandas internas e externas, promovendo a integração entre os setores do órgão; Gerir e orientar a equipe de apoio administrativo, assegurando eficiência nas operações do gabinete; Representar o Prefeito Municipal em eventos, reuniões e compromissos, quando designado; Zelar pela comunicação; encaminhando solicitações e informações aos setores competentes; Assessorar o Prefeito Municipal na tomada de decisões, por meio da análise prévia de relatórios, documentos e processos relevantes; Monitorar o cumprimento das diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Prefeito Municipal. |
Gerência de Departamento de Imprensa e Relações Públicas | Planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação institucional, envolvendo divulgação de ações e programas; Gerir o relacionamento com a imprensa, organizando coletivas, redigindo releases e fornecendo informações oficiais à mídia; Desenvolver e supervisionar campanhas de comunicação e publicidade, alinhadas aos objetivos institucionais; Gerir as redes sociais e outros canais digitais de comunicação, garantindo conteúdo relevante e atualizado; Manter relacionamento com stakeholders externos, fortalecendo parcerias e a percepção positiva do órgão; Organizar eventos institucionais, como cerimônias, lançamentos e seminários, assegurando alinhamento com a política de comunicação; Monitorar e analisar a cobertura da mídia sobre o órgão, fornecendo relatórios periódicos à gestão; Promover ações de relacionamento interno, como boletins e eventos voltados para os servidores, visando à transparência e integração. |
Departamento de Imprensa e Relações Públicas | Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter, e, em alguns casos, recuperar – uma boa imagem junto à opinião pública; Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional; Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas proativas junto à estrutura midiática; Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa. |
Diretor do Departamento da Junta de Serviço Militar | Realizar alistamento de dispensa e engajamento de incorporação nas formas armadas da República, manter arquivos e prestar todo apoio e informações perante o comando do exército, fazer todas atividades atinentes ao seu cargo e afins. |
Administração Distrital | Formular e recomendar ao governo municipal as políticas e estratégias adequadas para a Administração do Distrito; prossecução dos objetivos e desempenho das funções do Distrito, em cumprimento às políticas determinadas pela Prefeitura; formulação, implementação e coordenação de projetos em benefício do desenvolvimento do Distrito; coordenação com outras instituições governamentais e não governamentais de forma a promover a implementação integrada das atividades no Distrito; assegurar o desenvolvimento das capacidades do pessoal da Administração Distrital, de forma a prepará-los a desempenharem suas funções na totalidade; coordenação das atividades da Administração Distrital com outros órgãos do Município em todas as matérias que se relacionem com o Distrito; supervisão das atividades realizadas pela Administração do Distrito; contribuir para a estabilidade e unidade Municipal; outras atividades relativas à Administração Distrital ou determinadas pela Prefeitura. |
Assessor Técnico e Assessor Técnico Auxiliar | Realizar atividades de acompanhamento da execução de convênios, acompanhar a aplicação das subvenções financeiras e sociais. Desenvolver atividades de apoio técnico junto à Secretaria Geral de Governo e demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, quando solicitado. Assessorar a Prefeitura Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica é necessário que seus agentes possuam no mínimo ensino médio para o Assessor Técnico e para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, ser no mínimo, alfabetizado. |
Coordenador | Coordenar as atividades atinentes a que estabelece a secretaria ao qual é vinculado, devendo ter como condição de ingresso o ensino médio completo. |
Diretor de Departamento | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. |
Diretor de Divisão | Chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal. |
Chefe de Seção | Responder perante o chefe de Divisão pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção; orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Divisão, coordenando-lhes as atividades; despachar com o Diretor; organizar o calendário dos trabalhos da Seção; propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção e Divisão, dentre outras atividades. |
Coordenador de Convênios e Subvenções | Tem por atribuição acompanhar toda a execução do Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio, assim como prestar contas no prazo de 60 dias após o término da vigência do convênio, ou quando solicitado; o coordenador do convênio deve se reportar a Secretaria Geral de Governo, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação. É responsabilidade do Coordenador solicitar a elaboração do Termo Aditivo antes do término da vigência inicial, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Coordenador deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma. Denunciar ao órgão de Controle Interno e a Advocacia Geral do Município indícios de quaisquer irregularidades na execução dos convênios; confeccionar minutas de convênios e termos de subvenções. Para o desempenho da função de coordenador de Convênios e Subvenções é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio. |
Ouvidor do Município | Tem a função de canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania. O ouvidor público atende todo tipo de reclamação sobre assuntos relacionados à Prefeitura: atendimento inadequado, serviços ineficientes, sugestões sobre os serviços prestados e outros assuntos de interesse público. O ouvidor recebe as reclamações e exige explicações do setor responsável, que tem que dar sua resposta em curto prazo. Estabelecer esse canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal, além de propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa, também estão entre as funções da Ouvidoria. Para o desempenho das atividades o agente deverá ter no mínimo ensino médio. |
Diretor de Departamento de Recursos Humanos | Persegue a função de Recursos Humanos (RH) alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização. Cabe promover, executar e coordenar as atividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do. Propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar ações de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade e assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto, mantendo sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento. Assegurar também a concepção, programação e execução, planos de formação, inicial e permanente orientadas para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias de informação e tecnologias. Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo. |
Coordenador de Almoxarifado | Coordenar, Controlar e manter registro de anotações de recebimento e entrega de materiais adquiridos; Formação e manutenção de estoques; Processo de consolidação de cargas; Formação e manutenção de estoques. Desempenhar todas as atividades correlatas. |
Coordenador de Compras | Programar as compras e os estoques; coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; enfim, desempenhar demais atividades correlatas. |
Diretor de Departamento de Arrecadação e Tributação | Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal; Fornecer certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento; Arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; Expedir boletins de arrecadação; Promover a realização e recebimento de declarações fiscais; Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei; Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes; Organizar e manter arquivo do Departamento; Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação; Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; Manter atualizados dados estatísticos do Departamento; Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município; Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município; Relatar as atividades de fiscalização realizadas; Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal; Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Obras e de Lei de Parcelamento do Solo; Organizar e manter o cadastro fazendário do Município; Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; Registrar os imóveis sujeitos a tributação; Localizar e identificar os contribuintes; Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento; Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento; Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Finanças. |
Diretor do Departamento de ISSQN e Receitas Diversas | Supervisionar as atividades e procedimentos executados pela Secretaria Municipal de Finanças; Dar apoio técnico e gerencial às divisões subordinadas quanto ao controle das atividades e procedimentos executados; Controlar operacionalmente os processos administrativo-fiscais executados, desde a liberação de alvarás de licença até o deferimento e o indeferimento dos processos de revisões e isenções ou em questões de interesse e controle do Departamento de Receita; e Atender ao contribuinte em questões administrativas de responsabilidade do Diretor do Departamento de Receita, assessorando-o na parte operacional. |
Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade | Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial; Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; Assinar balanços e balancetes; Analisar balanços e balancetes; Reter os Tributos necessários quando do empenhamento de compras e serviços prestados por terceiros. Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; Analisar cálculos de custo; Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. |
Diretoria Clínica da Rede Municipal de Saúde | Coordena os serviços de saúde, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do Executivo. Elabora plano municipal de saúde, otimiza parcerias em programas e projetos de saúde, desenvolve discussões e ouve as deliberações dos conselhos, deve ser o interlocutor do Executivo no tocante as deliberações e normatizações ministeriais do sistema único de saúde. Atua no controle de doenças e ações de saúde. Representa a imagem da administração. |
Diretor do Departamento de Enfermagem | Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Gerenciar Serviços de Enfermagem como realizar escala de trabalho e férias; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; |
Diretor do Departamento de Assistência a Farmácia | Chefia a realização de tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos do setor de farmácia tais como medicamentos e insumos correlatos. Solicitar medicamento e material conforme necessidade de cada farmácia, receber e conferir mercadoria, armazenar conforme temperatura inscrita na embalagem e efetuar distribuição conforme necessidade de cada departamento; |
Diretor de Departamento de Estatística | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento de Estatística, Organizar os serviços de estatística da Secretaria e os de interesse do Município; Organizar e dirigir o arquivo de livros, documentos, correspondência e processos, e outras atividades afins, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. |
Diretor de Departamento de Educação e Comunicação em Saúde | Elaborar Senso Hospitalar –SAMI significa I relatórios de quantitativos de leitos, enfermarias, levantamento de atendimento, internação, realização e notificação de doença, e outras atividades correlatas |
Diretor de Departamento de Assistência Especializada | Acompanhamento de doenças de Alta Complexidade que exigir Tratamento Fora Domicilio, dentre outras atividades. |
Diretor de Departamento de Análises Clínicas | Acompanhar a realização dos serviços de exames laboratoriais e outros da área. |
Departamento do Programa de Saúde da Família | Realizar capacitação visitas domiciliar de enfermagens, dirigir e coordenar equipe Estratégia Saúde da Família Rural e Urbano. |
Chefe de Divisão do Programa de Agente Comunitário de Saúde | Supervisionar dia-a-dia das atividades dos A.C.S setor por setor, verificar reclamações da população do atendimento das A.C.S e dos devidos cadastramento das famílias, dentre outras atividades. |
Coordenadoria de imunização e controle de Tuberculose e Hanseníase | Realizar notificações e realizar assistência ao paciente junto ao enfermeiro responsável. |
Chefe de divisão de Imunização | Chefiar a equipe da sala vacina e realizar palestra sobre esquema como prevenir as doenças, e outras atividades afins. |
Diretor do Departamento de Epidemiologia | Levantamento de dados e visitas aos pacientes que abandonaram o tratamento e os curados junto ao enfermeiro responsável, e outras atividades correlatas. |
Diretor do Departamento de Saneamento Básico | Execução, coordenação, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas ao saneamento básico; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos e dos requisitos operacionais de manutenção dos sistemas, dentre outras atividades afins |
Coordenadoria do Departamento de da Vigilância em Saúde - FUNASA | Coordenar, administrar serviços executado pelos guardas de endemias, tais como borrifação e ter mobilização, etc. no setor rural e urbano no combate as pragas, bichos peçonhentos e mosquitos emitir relatório e fazer programa de conscientização a população, além de outras atividades afins |
Coordenadoria de programas de Saúde | Efetuar lançamento das produções apresentadas pelo: SINAN- epidemiologia, AP I- imunização, PSF- produção mensal dos enfermeiros e médicos e Agente de Saúde da Atenção Básica Hospitalar (SIM, SINASC- óbitos e nascidos vivos), e outras atividades afins. |
Coordenação de Transporte e Controle de Combustível | Inspecionar e manter funcionando de todos os carros da Unidade Básica de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Programa da Saúde da Família, Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Vigilância em saúde, tais: como efetuar trocas de peças e pneus quando fizer necessários e abastecer acompanhar cada veículo até os postos de abastecimento de combustível; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
Diretor do Departamento de Almoxarifado | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, distribuir e controlar mercadoria como gênero alimentício, material limpeza e material expediente e outros produtos e bens. |
Diretor de Departamento de Educação e Administração | Promover e dinamizar ações no domínio da educação, da cultura, do desporto e Lazer; Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões; Cooperar com outras entidades e instituições, nos domínios da educação, cultura, do desporto e do Lazer; Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros serviços de apoio; Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através da criação de centros de cultura, bibliotecas e museus; Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto; Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas. |
Diretor de Departamento Pedagógico | Orientar e fiscalizar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos professores e alunos das Escolas em revistas especializadas e em meios informatizados; Manter nas Bibliotecas um acervo de obras e publicações necessárias ao cumprimento dos objetivos das Escolas; Manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres; Estruturar o programa de treinamento de professores; Preparar o cronograma das atividades; Coordenar a equipe de instrutores nas ações de capacitação; Avaliar as ações de capacitação e o desenvolvimento profissional; |
Gerência de Transporte Escolar e Frota | Superintender o movimento de todos os veículos da Secretaria Municipal de Educação; Promover as reparações que se fizerem necessárias nos veículos; Promover reformas em objetos necessários aos serviços da Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
Diretoria da creche municipal | Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar suporte pedagógico bem como assessorar as monitoras e professoras que laboram na Creche Municipal, em suas atribuições; Elaborar a programação educacional a ser oferecida para os menores frequentadores da Creche Municipal; Promover palestras, cursos e projetos educacionais com as mães ou responsáveis dos menores frequentadores da Creche Municipal; Prestar relatório e assessoramento à Diretora da Educação do Município; Comunicar o Ministério Público e ao Conselho Tutelar eventual violação a direitos das crianças sob seus cuidados, e outras atividades afins. |
Vice-Direção da creche | Auxiliar a diretoria da creche naquelas atividades solicitadas pela diretoria. |
Secretaria da Creche | Secretariar a creche municipal, como, controle de frequência de alunos, confecção de relatórios, expedição de ofícios, memorandos e requerimentos e demais correspondências. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes a seu cargo. |
Diretor de Departamento de Educação Especial | Coordenar as atividades de educação a alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; a aqueles com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e a alunos com altas habilidades/superdotação, e outras atividades afins. |
Diretor de divisão de finanças | Compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento dos pagamentos dos fornecedores de mercadorias e/ou serviços. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; proceder a auditorias contábeis; controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; elaborar cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; analisar cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desempenhar demais atividades afins. |
Departamento Rodoviário e Obras Públicas | Organizar planos, plantas e orçamentos de obras e serviços públicos municipais, bem assim para a reforma ou melhoramento dos existentes; Executar obras e serviços públicos municipais e superintender a fiscalização de obras públicas e particulares; Superintender os serviços de conservação e de execução das vias de comunicação do Município; Elaborar planos de urbanismo e de expansão da cidade; Proceder a todos os trabalhos necessários à planta cadastral e ao levantamento dos bens imobiliários do Município, e outras atividades afins. |
Departamento de Controle de Combustível, Peças e Serviços. | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e controlar e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
Diretor de Departamento de Limpeza Pública | Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos, além de imóveis baldios; coordenar as atividades de coleta de lixo doméstico, industrial. Enfim, desempenhar todas as atividades vinculadas à limpeza pública, e outras atividades afins |
Departamento de Serviços em Prédios Públicos | Coordenar a manutenção do funcionamento dos prédios públicos da Prefeitura, como rede elétrica, hidráulica, dentre outros. |
Assessoria para gestão de Água e Esgoto | Prestar apoio intelectual na coordenação de ações de políticas públicas voltadas ao saneamento básico, além de outras atribuições impostas pela lei. 0 assessor deve possuir nível superior na área correlata. |
Coordenação de Iluminação Pública; | Coordenar a Instalar, manter e zelar pela iluminação pública da cidade. Efetuar o levantamento da demanda de iluminação pública. Enfim, desempenhar os atos necessários para oferecer à iluminação pública a cidade, e outras atividades afins |
Departamento de Pavimentação e Vias Públicas | Dirigir os trabalhos e pavimentação das vias, ruas e logradouros da cidade e zona rural, além de outras atividades correlatas. |
Departamento Regularização Fundiária Urbana | Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais regulares, irregulares e clandestinos; desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais, e outras atividades correlatas; |
Assessoria de Planejamento e Engenharia Civil | Realizar estudo de viabilidade técnica-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, além de outras atividades ligadas a engenharia. Para o desempenho do cargo é necessário a inscrição e regularidade no conselho de classe, dentre outras atividades correlatas. |
Coordenadoria de Programas de Assistência Técnica Rural | Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural voltadas ao incentivo ao agricultor em suas diversas áreas de atuação, em especial ao pequeno produtor rural; reestruturar e acompanhar as associações de produtores rurais em parceria com outras organizações, como sindicatos. Realizar as demais atividades correlatas |
Coordenador de Serviços e Ambientais | Prestar apoio as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural voltada para o acompanhamento das atividades de seu mister, além de outras correlatas. |
Coordenadoria de Serviços de Inspeção Municipal. Departamento de apoio ao serviço de inspeção municipal, divisão de zootecnia, proteção e sanidade animal vegetal;
| Dirigir e coordenar os estudos de reprodução e desenvolvimento genético e acompanhamento da nutrição dos animais; prevenir e combater doenças que venham comprometer a saúde de animais usados em atividades como a pecuária, dentre outras. Enfim, desempenhar as atividades pertinentes aos cargos. |
Coordenadoria de Urbanismo, Serviços Urbanos e Rurais | Colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento necessários a uma correta gestão urbanística; Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos; Promover formas de cooperação eficientes e co-responsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas; Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas mas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município; Propor a execução de obras de urbanização, verificadas as condições estabelecidas legalmente para o efeito; Assegurar a salvaguarda do patrimônio natural, paisagístico, arquitetônico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de atividade econômica ou práticas urbanísticas incorretas; Em colaboração com os demais órgãos do Município, promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos; Participar na elaboração e atualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infra-estruturas, equipamentos e na definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial; Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização, por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticas e técnicas do projeto e a defendera qualidade das novas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra-estruturação e equipamento. |
Departamento serviços de parques, praças e jardins | Dirigir as atividades voltadas à manutenção, conservação e aformoseamento, dos parques, praças e jardins. Desempenhar demais serviços afins. |
Coordenadoria de Proteção e Desenvolvimento Sustentável | Dirigir, planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento do Município; executar programas e atividades de desenvolvimento econômico sustentável do Município; incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços; executar programas de fomento ao turismo; gerir infra- estrutura e proteger o patrimônio turístico, dentre outras atividades afins. |
Departamento de desenvolvimento do Turismo | Coordenar o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas; Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. |
Coordenadoria de Atividades e Gestão em Academia de Saúde | Coordenar, planejar, o monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas na Academias de Saúde do Município, voltados para a qualidade de vida dos munícipes, ale de outras atividades correlatas; |
Coordenadoria de Gestão do Abrigo da criança - Centro de Amparo e Convivência a Infantil | Dirigir o abrigo como instituição competente e autorizada a exercer plenamente o seu papel. O diretor do abrigo não deve se limitar à guarda da criança, mas deve poder interceder junto à Vara da Infância, sempre que considerar que determinados ritos possam ser prejudiciais à criança, devendo estar autorizado a intervir em processos de adoção, acompanhando tecnicamente as visitas dos candidatos, intermediando os contatos destes com a criança. Deve eleger, em primeiríssimo lugar, o bem-estar da criança. Realizar demais atos pertinentes a proteção da criança. |
Coordenadoria do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo | Prestar assistência a crianças e adolescentes em situação de risco; encaminhar crianças e adolescentes aos órgãos e proteção. Prestar auxílio ao Conselho Tutelar e Conselho de Direitos para a defesa do direito menorista. Enfim, desempenhar demais atividades correlatas. |
Departamento de Atendimento às Pessoas Carentes | Dirigir e coordenar às atividades voltadas a valorização das pessoas carentes; Realizar cadastros e pesquisas a fim de implementar melhor as ações políticas da Prefeitura. Enfim, realizar demais atividades correlatas. |
Coordenadoria do CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social | Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; Centralidade na família; Realizar políticas que visam à proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; Orientar os monitores do CRAS no desempenho de suas funções; Dirigir e realizar seminário e conferências que objetivam o fortalecimento do CRAS. Demais atividades afins. |
Secretário Municipal Adjunto | Assistir ao titular da Pasta no desempenho de suas funções; responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais do titular da Pasta. Na ausência do titular, o mesmo deverá confeccionar memorandos de abertura de processo de despesa, inclusive assinar, liquidar, assinar empenho quando secretário titular estiver impedido, a exemplo diária ou doente, ou afastado por outro motivo legal. |
Coordenador | coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade. |
Gerente | Supervisionar, gerenciar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho, além de outras atividades correlatas.
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Assessor de Contabilidade e Finanças. | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços auxiliares de contabilidade; conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária; escriturar analìticamente os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações; verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações e outras atividade afins, devendo ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, de Contador ou de bacharel em Ciências Contábeis. |
Assessor Clínico | Assessora os serviços médicos, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do executivo. Otimiza parcerias em programas e projetos de saúde. Atua no controle de doenças e ações da saúde. Curso superior em medicina. |
Diretor de Departamento de Supervisão e Controle | Realizar fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, concernentes às atividades voltadas para elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da Lei Orçamentária. |
Assessoria de Contabilidade e Arrecadação | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços de Lançamento de pagamento no sistema, classificação fiscal, conciliação de entrada e saídas. Assistência Contábil fiscal; elaboração de informações fiscais para compor o plano tributário. |
Guardião do Abrigo de Menores | Cabe ao Guardião cuidar dos menores internados no abrigo, zelando pela sua integridade física, moral e bem estar. Solicitar medidas ao Diretor do Abrigo, afim de proteger os menores, cuidando da alimentação, limpeza e demais serviços necessários para a manutenção da casa do abrigo, sendo de sua responsabilidade a guarda dos menores. |
Assessoria de Planejamento Pedagógico | Assessoria Pedagógica é responsável pelo desenvolvimento de atividades de orientação e apoio pedagógico aos docentes; acompanhamento dos programas de monitoria, iniciação científica e extensão; realização do processo de avaliação docente e discente; participação no processo de avaliação das Escolas; assessoramento pedagógico aos Diretores das Escolas Pólos, Coordenadores; contribuindo na formação e reformulação dos projetos pedagógicos. |
Assistente Jurídico | Compete ao assistente jurídico auxiliar na Advocacia Geral na elaboração dos atos administrativos, como portarias, decretos, minutas de contratos, e congêneres, além de outros atos correlatos, para ingresso no referido cargo comissionado, deverá o agente público ter concluído o curso de bacharelado em direito, dispensado da inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. |
Assessor Especial de Apoio ao Governo Federal e Estadual | Incumbe a Assessoria Especial de Apoio aos Governos Federal e Estadual no atendimento das políticas públicas de cooperação com os órgãos Federal e Estadual, como a gerência de atividades de interesse dos referidos órgãos em apoio ao Município, além de outras correlatas ao cargo, devendo, para tanto, o detentor do referido cargo deve possuir no mínimo nível médio ou médio técnico. |
Coordenador de compras | Coordena cadeia de suprimentos, acompanha estoques e aprova pedidos de materiais. Administra e prospecta fornecedores, analisa a qualidade do fornecimento e implementa novos métodos, sistemas e processos, voltados à redução de custos e aumento da lucratividade. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter o nível médio de escolaridade. |
Coordenador de manutenção de prédios públicos | Gerencia os processos de manutenção, reparo e reforma predial, a fim de garantir a confiabilidade e disponibilidade dos equipamentos e instalações. Define cronograma para manutenção, planeja orçamento e administra compras de materiais e serviços. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter no mínimo o ensino fundamental completo. |
Supervisão de água, esgoto e análises químicas | Responsável pela Operação de Estação de Tratamento de Esgoto. Realização de análises químicas e biológicas com o efluente no laboratório da ETE. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter formação em química. |
Gerente de peças, manutenção e serviços de mecânica | Responsável por gerir estoques; demonstrar; fazer orçamentos; informar funcionários sobre seus desempenhos; apreciar inovações organizacionais; colaborar na definição de equipe técnica; planejar compras; encaminhar veículo/equipamento ou peças para conserto, reparo e troca. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter no mínimo o ensino fundamental completo. |
Gerente de serviços urbanos e rurais | A Gerência de Serviços Urbanos e rurais tem por finalidade o planejamento, a execução, coordenação, o controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras viárias, predial, infraestrutura urbana e rural, a prestação de serviços de limpeza urbana, saneamento, iluminação pública e manutenção de equipamentos públicos e prédios da SEMECELT. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter no mínimo o ensino fundamental completo. |
Coordenador de Recursos Humanos | Coordena o setor de Recursos Humanos, lavratura e coordenação de folha de pagamento de servidores, coordenar o fornecimento de margens para consignação, coordenador todos os dados referentes a todos servidores de vínculo efetivo ou não; analisar a qualidade do fornecimento e implementa novos métodos, sistemas e processos. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter o nível médio de escolaridade. |
Coordenador do órgão de Controle Interno | Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades fínalísticas do Sistema de Controle Interno; Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisas e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado; Representar ao TCE/RO, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividade de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno. |
Coordenador do SAMU e Pronto Atendimento | Coordenar, cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de enfermagem; informar, de ofício, ao representante legal (superior hierárquico), a entidade de classe, situações de infração à legislação da enfermagem; organizar serviços o serviço de enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; zelar pelo cumprimento das atividades privativas da enfermagem. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ser enfermeiro devidamente registrado no COREN. |
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde | Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos de acordo com as deliberações do CMS; acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; submeter ao CMS o Plano de aplicação a cargo do fundo em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; submeter ao CMS as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo; encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas anteriormente; subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimento de prestação de serviços de saúde que integram a rede Municipal, mediante deliberações do CMS; assinar cheques; ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; firmar convênios e contratos; inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito; referente a recursos que serão administrados pelo Fundo juntamente com o titular da pasta da Saúde, mediante deliberação do CMS; nomear coordenador do FMS; realizar aplicações financeiras; manter e coordenar o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal e controles necessários sobre os bens patrimoniais com a carga do Fundo. Para ingresso deve o candidato ter no mínimo ensino médio ou curso técnico. |
Coordenador de Prevenção e Controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais | Construir estratégias de enfrentamento à epidemia do HIV/Aids, bem como a promoção, prevenção, diagnóstico, assistência e tratamento das demais Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Hepatites Virais (HV), Hanseníase e Tuberculose. Priorizar o desenvolvimento humano, a equidade de direitos, a defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de HIV/Aids. Para ingresso deve o candidato ter no mínimo ensino médio ou curso técnico. |
Coordenador de Inclusão e Acessibilidade de Pacientes Especializados | Busca abordar e elaborar alguns pontos que tem que tem melhorado a inclusão e interação dos pacientes especializados; promovendo um maior envolvimento na sociedade, a fim de que sejam bem acolhidos favorecendo seu desenvolvimento na sociedade, entre eles: comunicação, socialização e comportamento. Busca fortalecer a comunicação e interação dos pacientes nas escolas, postos de saúde, comunidade e centros de especialização, onde serão desenvolvidos trabalhos com profissionais da psicologia, psiquiatria, fisioterapia, educação física, assistência social, psicologia, fonoaudiologia e neurologia e enfermagem, atuando de forma integrada dando suporte para casos graves, refratários e modernos. O coordenador deve ter formação e nível superior. |
Gerente de Gestão Financeira e de Recursos Humanos | Responsável por planejar e desenvolver estratégias de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, planos de cargos e salários da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; administração de pessoal e relações trabalhistas e sindicais; responsável pelo controlar de Custos: com base nas informações gerenciar os custos para manter e maximizar os resultados financeiros; abrir processos de despesas, solicitar abertura de créditos adicionais; solicitar pagamento de indenizações; gerir e controlar a produtividade dos profissionais da Obras. Acompanhar e fiscalizar os |
Coordenadoria terapêutica ocupacional | Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas; Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Para ingresso no referido cargo comissionado deve o agente público possuir nível superior na área específica. |
Gerente de planejamento, arquitetura e Engenharia Civil | Organizar, planejar, dirigir e controlar todas as atividades relativas ao acompanhamento das atividades de engenharia, área de sistema de informação, áreas de edificações e infraestrutura, investigações e levantamentos técnicos, definição de metodologia de execução, revisão e aprovação de projetos e especificação de equipamentos, materiais e serviços, orçamentos de obra, composição de custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços e apropriação de custos específicos e gerais da obra, promoção de dispositivos de segurança e aspectos ambientais na execução das obras do município, coordenadoria e consultoria técnica e perícias dos projetos e obras (laudos e avaliações), avaliação de dados técnicos operacionais, programação de inspeção preventiva e corretiva e avaliação de relatórios de inspeção, Identificação de métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade, promoção de dispositivos de normatização e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório, participação da política interna da instituição de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, programas de ensino, pesquisa e extensão, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos. Exercer a direção sobre todos os servidores lotados na Assessoria Especial de Engenharia, tais como engenheiros, desenhistas, arquitetos, analistas de sistemas, etc, bem como possuir registro no conselho de classe correspondente. |
Gerente de convênios e subvenções | Supervisionar, gerenciar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho, além de outras atividades correlatas. |
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