Resolução Legislativa nº 4, de 11 de março de 2025
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 04ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 27, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º.
Altera o Inciso I do Art. 161, da Resolução Legislativa n. 03/2024 - Regimento Interno, o qual passará a vigorar com os seguinte redação:
I
–
O expediente, composto de discurso ou pequeno expediente com tempos respectivos de 05 (cinco) minutos, com direito a parte, sem descontar do tempo do vereador em tribuna.
Art. 2º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.