Resolução Legislativa nº 4, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2025

11 de Março de 2025

“Altera o Inciso I do Art. 161, da Resolução Legislativa nº.03/2024 – Regimento Interno”.

a A
“Altera o Inciso I do Art. 161, da Resolução Legislativa nº.03/2024 – Regimento Interno”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 04ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 27, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Altera o Inciso I do Art. 161, da Resolução Legislativa n. 03/2024 - Regimento Interno, o qual passará a vigorar com os seguinte redação:
        I  –  O expediente, composto de discurso ou pequeno expediente com tempos respectivos de 05 (cinco) minutos, com direito a parte, sem descontar do tempo do vereador em tribuna.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 11 de Março de 2025. Geferson dos Santos Presidente CMSFG / RO