Lei Municipal nº 2.487, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2487

Ano

2024

Data

26/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Criação de ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº DEV, CONV. 399- PGE - 2022 - AQUI. DE 22 MOTOCICLETAS.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07.00. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.07.00.20.606 EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.606.0029.1276 DEV, CONV. 399- PGE - 2022 - AQUI. DE 22 MOTOCICLETAS
4.4.32.93 FICHA:600 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 11.000,00
Total do Crédito R$ 11.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de dezembro de 2024.


_________________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica