Lei Municipal nº 2.487, de 26 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2487
Ano
2024
Data
26/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Criação de ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº DEV, CONV. 399- PGE - 2022 - AQUI. DE 22 MOTOCICLETAS.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07.00. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.07.00.20.606 EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.606.0029.1276 DEV, CONV. 399- PGE - 2022 - AQUI. DE 22 MOTOCICLETAS
4.4.32.93 FICHA:600 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 11.000,00
Total do Crédito R$ 11.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de dezembro de 2024.
_________________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07.00. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.07.00.20.606 EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.606.0029.1276 DEV, CONV. 399- PGE - 2022 - AQUI. DE 22 MOTOCICLETAS
4.4.32.93 FICHA:600 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 11.000,00
Total do Crédito R$ 11.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de dezembro de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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